Supremo impõe restrições para fornecimento público de remédio sem registro na Anvisa

Tribunal finalizou uma de quatro ações sobre saúde. Supremo ainda vai analisar se o poder público deve fornecer remédio de alto custo fora da lista do SUS.
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (22) impor restrições para que o poder público forneça medicamentos sem registro na Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Ao apresentarem os votos, os ministros tinham proposto regras diferentes. Quando a sessão foi retomada, após o almoço, eles entraram em um consenso sobre as condições específicas em que o remédio sem registro na Anvisa pode ser ofertado (veja mais abaixo).

O tribunal também considerou que o poder público não deve ser obrigado a fornecer medicamentos sem registro na Anvisa que estejam em fase de testes. Nesses casos, a situação será analisada individualmente.

O Supremo ainda estabeleceu que é possível o Estado ofertar o medicamento sem registro quando houver "mora razoável", ou seja, se a Anvisa ultrapassar o prazo para análise do registro do remédio. O prazo é de 365 dias para remédios comuns e de 120 dias para aqueles voltados para doenças raras.

Outro ponto decidido na sessão desta quarta é que cidadãos que queiram judicialmente obter remédios sem registro devem acionar a Justiça Federal contra a União, e não contra estados e municípios.

Quatro ações sobre saúde estão na pauta do Supremo e envolvem outras discussões, que ainda serão finalizadas, como o fornecimento de remédios de alto custo que não estão na lista de medicamentos gratuitos do Sistema Único de Saúde (SUS).

Outro tema a ser tratado é quem deve ser responsável pelo pagamento dos medicamentos, estados ou União. A sessão no tribunal deve continuar ao longo desta quarta no STF.

O julgamento começou em 2016, quando três ministros votaram sobre o tema: o relator, Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Cada um deu um voto diferente, propondo condições para o fornecimento dos remédios. Na época, fornecimento de remédios sem registro na Anvisa e obrigatoriedade de fornecimento de medicação fora da lista do SUS foram debatidos num julgamento único.

 

Regras

Para concessão de remédios sem registro na Anvisa, os ministros entenderam que são obrigatórios três requisitos:

Exigência de pedido de registro de medicamento no Brasil;

exigência de registro em agências do exterior;

inexistência de substituto terapêutico registrado.

 

O que está em jogo?

A judicialização da saúde é hoje um dos principais temas do Judiciário brasileiro, afirmam recorrentemente ministros do Supremo. No caso dos medicamentos, há centenas de processos espalhados em tribunais de todo o país. A maioria dos casos envolve doenças raras, e o juiz determina a concessão do remédio.

Segundo dados do Ministério da Saúde, até 2016 o governo federal já havia cumprido 16,3 mil decisões sobre fornecimento de medicamentos.

De 2010 a 2015, houve aumento de 727% nos gastos referentes à judicialização dos medicamentos.

O caso chegou ao Supremo porque há dois princípios constitucionais diferentes defendidos por cada lado:

O poder público argumenta que a concessão de medicamentos caros coloca em risco o fornecimento do básico para toda a coletividade e também diz que não há orçamento disponível para medicações caras para apenas uma pessoa;

Já os doentes que precisam dos remédios argumentam que a vida delas depende daquilo e que os medicamentos são, na maioria das vezes, a única esperança de sobrevivência.

 

Informações G1