Suspeitas de favorecimento em licitações de turismo náutico no interior de SP viram alvo do TCE e da Justiça

Processos conduzidos pelas prefeituras de Paranapanema e Santa Clara d'Oeste apresentam alterações polêmicas de edital e tratamento diferenciado a concorrentes; verbas do Programa Turismo Náutico Paulista estão travadas.
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A expansão da infraestrutura turística em rios e represas do interior paulista tornou-se objeto de questionamentos judiciais e de órgãos de controle. Licitações organizadas por prefeituras para a instalação de estruturas como passarelas, píeres flutuantes e fingers de atracação estão sendo investigadas por suspeita de favorecimento a empresas sob o âmbito do Programa Turismo Náutico Paulista.

Criado pelo governo estadual em 2024, o programa prevê R$ 45 milhões em investimentos até 2033 para implantar 60 estruturas. Até março de 2026, 12 municípios já haviam sido contemplados. Inicialmente gerida pela Secretaria de Turismo e Viagens do Estado de São Paulo (Setur-SP), a execução das obras foi descentralizada para os municípios este ano com o objetivo de dar celeridade às intervenções. Contudo, em razão dos embrolhos jurídicos e das restrições do período eleitoral, as verbas estaduais para as novas fases seguem retidas. Em nota, a Setur-SP esclareceu que não possui competência legal para fiscalizar os certames municipais, cabendo a função aos órgãos de controle externos e locais.

Até março de 2026, foram inauguradas obras em 12 cidades: Fartura, Pederneiras, Timburi, Avaré, Pereira Barreto, Rubineia, Três Fronteiras, Piraju, Araçatuba, Sales, Mira Estrela e Presidente Epitácio.

Mudança de regras e consórcio vencedor em Paranapanema
Em Paranapanema, a cerca de 260 km da capital, a presidência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) admitiu uma representação que aponta indícios de irregularidades no processo licitatório de R$ 3,02 milhões. O caso está sob relatoria do conselheiro Carlos Cezar.

Lançado em março de 2026, o edital original proibia a união de empresas em consórcio e exigia comprovação de experiência específica na construção de passarelas, píeres e fingers. Apenas nove dias após a publicação, a prefeitura republicou o texto permitindo a participação de consórcios e retirando a exigência de atestados para píeres e fingers, mantendo a obrigatoriedade apenas para passarelas de alumínio.

A alteração abriu caminho para a vitória do Consórcio Paranapanema (formado pelas empresas Emergo Construção e Serviços e Dang Construtora de Obras). Inicialmente, a empresa Cosmos Projetos e Serviços de Engenharia apresentou a menor proposta (R$ 2,36 milhões), contra R$ 2,99 milhões do consórcio. No entanto, após recurso do Consórcio Paranapanema alegando inconsistência na documentação econômico-financeira da Cosmos, o prefeito Oséias Rosa Júnior inabilitou a primeira colocada e homologou o contrato com o consórcio em maio.

O dono da Cosmos, Wellington Rocha, concordou com a desclassificação e informou que usará o caso para aprimorar processos internos. Já a representação que parou no TCE-SP foi movida pela consultoria Ieda Lucia Silva Ltda. Procurada, a Emergo não deu retorno.

Justiça paralisa certame em Santa Clara d'Oeste por quebra de isonomia
Situação semelhante travou o processo em Santa Clara d'Oeste (com previsão de repasse de R$ 5,96 milhões). No início de junho, o juiz Rafael Salomão de Oliveira concedeu liminar suspendendo o certame após o Ministério Público apontar condutas contraditórias da administração municipal.

Na disputa entre a Cosmos e o Grupo 1 Comunicação e Infraestrutura, a prefeitura inabilitou o Grupo 1 alegando falhas na documentação técnica e no balanço patrimonial. Simultaneamente, o prefeito José Basílio de Faria considerou "sanáveis" cinco falhas documentais semelhantes apresentadas pela Cosmos — vencedora do certame local.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a prefeitura adotou critérios distintos para situações idênticas, violando o princípio da isonomia. A Cosmos alegou que apenas prestou esclarecimentos sem anexar novos documentos. O Grupo 1 não se manifestou.

Além dos dois municípios, a cidade de Teodoro Sampaio também possui convênio firmado (até R$ 2,56 milhões). No local, a Cosmos foi a única empresa a apresentar proposta na licitação aberta em 12 de agosto, que segue em análise.

O papel da isonomia nas compras públicas
Especialistas alertam que manobras e critérios dúbios em editais comprometem a finalidade do processo público. Segundo o diretor institucional da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Fabrício Motta, as alterações de regras são permitidas por lei apenas quando acompanhadas de justificativas técnicas sólidas e republicação de prazos, visando sempre garantir a proposta mais vantajosa e a igualdade entre os participantes.

"Todos os atos devem seguir para que esses objetivos sejam atingidos. Se uma licitação não tiver conseguido identificar a melhor proposta, ou se eu não tiver atendido o princípio da isonomia, ela terá fracassado", destaca Motta.

Procuradas pela reportagem, as prefeituras de Paranapanema e Santa Clara d'Oeste não responderam aos questionamentos até o fechamento desta edição.
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