Um jovem de 22 anos foi detido na noite da última sexta-feira, 12, durante uma ação da Polícia Militar em Chavantes (SP), suspeito de envolvimento com o tráfico de drogas. Apesar da prisão realizada pelos policiais, ele acabou sendo liberado após decisão da autoridade policial, que entendeu não haver elementos suficientes para a manutenção do flagrante.
Segundo o boletim de ocorrência, equipes da Polícia Militar realizavam patrulhamento tático pela Rua Zico Leite quando avistaram K. H. J. de S. entregando um objeto a uma mulher que havia acabado de desembarcar de um veículo. Ao notar a aproximação da viatura, o suspeito fugiu a pé, iniciando uma perseguição.
Durante a fuga, K. pulou muros, atravessou um campo de futebol e entrou em uma área de mata. Os policiais afirmam ter visto o suspeito dispensar um embrulho branco, posteriormente localizado e apreendido. No interior do pacote foram encontradas 28 porções de uma substância semelhante à cocaína, já embaladas e prontas para comercialização.
Após perderem o contato visual com o suspeito, os policiais continuaram as diligências e, cerca de 20 minutos depois, retornaram à residência dele, localizada na Rua Coronel Manoel Ferreira. No local, a mãe do jovem autorizou a entrada dos policiais para a realização de buscas.
K. foi encontrado tomando banho e, segundo os policiais, apresentava sinais de ter passado recentemente por uma área de mata, incluindo vestígios de barro pelo corpo. Durante as buscas na residência, os agentes localizaram uma porção de substância semelhante à cocaína dentro do guarda-roupa do suspeito, além de uma pequena quantidade de maconha. Um telefone celular também foi apreendido.
O jovem recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Central de Polícia Judiciária de Ourinhos, acompanhado por seu advogado. As substâncias apreendidas foram encaminhadas para perícia.
Entretanto, o laudo pericial preliminar trouxe um resultado decisivo para o desfecho da ocorrência. De acordo com o documento, os materiais classificados como suposta cocaína tiveram resultado inconclusivo, enquanto apenas a porção de maconha apresentou resultado positivo para tetrahidrocanabinol (THC), com massa líquida de 1,08 grama.
Diante da ausência de comprovação pericial de que as substâncias apreendidas eram efetivamente cocaína, a autoridade policial entendeu que não havia prova suficiente da materialidade do crime de tráfico de drogas. O delegado destacou que a legislação exige a constatação da natureza da substância para justificar a prisão em flagrante.
Além disso, foi considerado que a única droga confirmada pela perícia foi uma pequena quantidade de maconha, sem a presença de outros elementos normalmente associados ao tráfico, como dinheiro, balança de precisão ou materiais para embalagem.
Com base nesses argumentos, a autoridade policial decidiu não ratificar a prisão em flagrante e determinou a liberação de K.. Apesar da soltura, o caso não foi encerrado. A Polícia Civil instaurará inquérito para aprofundar as investigações, aguardando o resultado dos exames toxicológicos definitivos e a realização de novas diligências para esclarecer os fatos.
O aparelho celular apreendido e os demais elementos coletados durante a ocorrência também poderão ser analisados ao longo da investigação.
Segundo o boletim de ocorrência, equipes da Polícia Militar realizavam patrulhamento tático pela Rua Zico Leite quando avistaram K. H. J. de S. entregando um objeto a uma mulher que havia acabado de desembarcar de um veículo. Ao notar a aproximação da viatura, o suspeito fugiu a pé, iniciando uma perseguição.
Durante a fuga, K. pulou muros, atravessou um campo de futebol e entrou em uma área de mata. Os policiais afirmam ter visto o suspeito dispensar um embrulho branco, posteriormente localizado e apreendido. No interior do pacote foram encontradas 28 porções de uma substância semelhante à cocaína, já embaladas e prontas para comercialização.
Após perderem o contato visual com o suspeito, os policiais continuaram as diligências e, cerca de 20 minutos depois, retornaram à residência dele, localizada na Rua Coronel Manoel Ferreira. No local, a mãe do jovem autorizou a entrada dos policiais para a realização de buscas.
K. foi encontrado tomando banho e, segundo os policiais, apresentava sinais de ter passado recentemente por uma área de mata, incluindo vestígios de barro pelo corpo. Durante as buscas na residência, os agentes localizaram uma porção de substância semelhante à cocaína dentro do guarda-roupa do suspeito, além de uma pequena quantidade de maconha. Um telefone celular também foi apreendido.
O jovem recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Central de Polícia Judiciária de Ourinhos, acompanhado por seu advogado. As substâncias apreendidas foram encaminhadas para perícia.
Entretanto, o laudo pericial preliminar trouxe um resultado decisivo para o desfecho da ocorrência. De acordo com o documento, os materiais classificados como suposta cocaína tiveram resultado inconclusivo, enquanto apenas a porção de maconha apresentou resultado positivo para tetrahidrocanabinol (THC), com massa líquida de 1,08 grama.
Diante da ausência de comprovação pericial de que as substâncias apreendidas eram efetivamente cocaína, a autoridade policial entendeu que não havia prova suficiente da materialidade do crime de tráfico de drogas. O delegado destacou que a legislação exige a constatação da natureza da substância para justificar a prisão em flagrante.
Além disso, foi considerado que a única droga confirmada pela perícia foi uma pequena quantidade de maconha, sem a presença de outros elementos normalmente associados ao tráfico, como dinheiro, balança de precisão ou materiais para embalagem.
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O aparelho celular apreendido e os demais elementos coletados durante a ocorrência também poderão ser analisados ao longo da investigação.
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