O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou nesta quinta-feira (19) uma lei que garante a moradores de condomínios o direito de instalar carregadores para veículos elétricos em suas vagas de garagem, desde que sejam respeitadas normas técnicas e de segurança. A nova legislação altera o cenário de disputas judiciais e conflitos internos que vinham se intensificando pela ausência de regras claras sobre o tema.
Até então, sem uma regulamentação específica, cabia às assembleias condominiais decidir, por maioria de votos, se os equipamentos poderiam ou não ser instalados. A nova lei determina que o condômino tem direito à inclusão do ponto de recarga em vaga privada, seja em imóvel residencial ou comercial, e que a proibição só poderá ocorrer mediante comprovação técnica de risco à segurança.
As despesas com aquisição e instalação do equipamento serão de responsabilidade do proprietário interessado. O condomínio, por sua vez, poderá estabelecer regras técnicas, definir critérios para a cobrança do consumo adicional de energia e responsabilização por eventuais danos, mas não poderá barrar o pedido de forma arbitrária ou discriminatória. Caso isso ocorra, o morador poderá recorrer à Justiça.
Para instalar o carregador, o condômino deverá comunicar previamente a administração, verificar a compatibilidade da carga elétrica do prédio, seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e da concessionária de energia — como a Enel, na Grande São Paulo — além de contratar profissional habilitado para emitir a Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT).
O Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo informou que prédios com pontos de recarga deverão cumprir as normas de segurança e apresentar assinatura de profissional responsável para garantir a renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
Especialistas apontam que a nova regra pode ampliar os conflitos. O presidente da Comissão de Advocacia Condominial da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Rodrigo Karpat, avalia que muitos prédios antigos não possuem estrutura elétrica adequada para suportar a demanda adicional, o que pode exigir obras e gerar custos compartilhados. Segundo ele, a lei traz diretrizes consideradas genéricas e pode demandar regulamentação complementar, especialmente no que diz respeito à prevenção de incêndios.
Paralelamente, o Corpo de Bombeiros realizou consulta pública para atualizar normas específicas sobre o tema. Entre as propostas estão a proibição do uso de tomadas comuns, adaptadores e extensões para carregamento, restrição ao uso de carregadores portáteis em áreas internas e exigência de circuitos e disjuntores exclusivos para os equipamentos, além de sinalização adequada e ponto de desligamento manual.
A lei também estabelece que novos empreendimentos no Estado, com projetos aprovados a partir da data da sanção, deverão prever capacidade elétrica mínima para futura instalação de carregadores. A regulamentação dessa exigência ainda depende de decreto do governador, sem prazo definido.
O projeto é de autoria dos deputados estaduais Marcelo Aguiar (Podemos) e Antonio Donato (PT). O governador vetou, no entanto, a criação de incentivos fiscais ou linhas de crédito para a aquisição dos equipamentos.
Até então, sem uma regulamentação específica, cabia às assembleias condominiais decidir, por maioria de votos, se os equipamentos poderiam ou não ser instalados. A nova lei determina que o condômino tem direito à inclusão do ponto de recarga em vaga privada, seja em imóvel residencial ou comercial, e que a proibição só poderá ocorrer mediante comprovação técnica de risco à segurança.
As despesas com aquisição e instalação do equipamento serão de responsabilidade do proprietário interessado. O condomínio, por sua vez, poderá estabelecer regras técnicas, definir critérios para a cobrança do consumo adicional de energia e responsabilização por eventuais danos, mas não poderá barrar o pedido de forma arbitrária ou discriminatória. Caso isso ocorra, o morador poderá recorrer à Justiça.
Para instalar o carregador, o condômino deverá comunicar previamente a administração, verificar a compatibilidade da carga elétrica do prédio, seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e da concessionária de energia — como a Enel, na Grande São Paulo — além de contratar profissional habilitado para emitir a Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT).
O Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo informou que prédios com pontos de recarga deverão cumprir as normas de segurança e apresentar assinatura de profissional responsável para garantir a renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
Especialistas apontam que a nova regra pode ampliar os conflitos. O presidente da Comissão de Advocacia Condominial da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Rodrigo Karpat, avalia que muitos prédios antigos não possuem estrutura elétrica adequada para suportar a demanda adicional, o que pode exigir obras e gerar custos compartilhados. Segundo ele, a lei traz diretrizes consideradas genéricas e pode demandar regulamentação complementar, especialmente no que diz respeito à prevenção de incêndios.
Paralelamente, o Corpo de Bombeiros realizou consulta pública para atualizar normas específicas sobre o tema. Entre as propostas estão a proibição do uso de tomadas comuns, adaptadores e extensões para carregamento, restrição ao uso de carregadores portáteis em áreas internas e exigência de circuitos e disjuntores exclusivos para os equipamentos, além de sinalização adequada e ponto de desligamento manual.
A lei também estabelece que novos empreendimentos no Estado, com projetos aprovados a partir da data da sanção, deverão prever capacidade elétrica mínima para futura instalação de carregadores. A regulamentação dessa exigência ainda depende de decreto do governador, sem prazo definido.
O projeto é de autoria dos deputados estaduais Marcelo Aguiar (Podemos) e Antonio Donato (PT). O governador vetou, no entanto, a criação de incentivos fiscais ou linhas de crédito para a aquisição dos equipamentos.
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