Caminhões e carretas comerciais carregados que circulam com eixos suspensos terão que pagar a tarifa de pedágio ao cruzar às praças das três concessões do Grupo Arteris, no Paraná. As informações foram divulgadas pelo g1.
A medida passa a valer às 9h desta segunda-feira (6) para quem circular pelos seguintes trechos:
A medida passa a valer às 9h desta segunda-feira (6) para quem circular pelos seguintes trechos:
- Litoral Sul (BR-116/376/PR e BR-101/SC)
- Planalto Sul (BR-116/PR/SC)
- Régis Bittencourt (BR-116/SP/PR)
A tarifa também vai ser válida para as rodovias Fernão Dias (BR-381/MG/SP) e Fluminense (BR-101/RJ).
Ao passar por uma cabine de pedágio, o sistema faz a consulta da placa de forma automática no Sefaz, e se o veículo estiver com o MDF-e aberto, o eixo será cobrado.
O sistema é integrado a Secretaria da Fazenda Estadual permitindo a identificação da existência do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) ou do Documento Auxiliar de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE).
A cobrança será feita se os documentos estivem em vigor, considerando a totalidade de eixos do veículo, incluindo os suspensos.
Somente veículos vazios ou sem MDF-e aberto estarão isentos da cobrança da tarifa sobre eixos suspensos, ou seja, que não tocarem o solo. Veja nos gráficos abaixo.

Concessões federais administradas pela Arteris iniciam cobrança de tarifa por eixos suspensos — Foto: ANTT/reprodução

Concessões federais administradas pela Arteris iniciam cobrança de tarifa por eixos suspensos — Foto: ANTT/reprodução
Ao passar por uma cabine de pedágio, o sistema faz a consulta da placa de forma automática no Sefaz, e se o veículo estiver com o MDF-e aberto, o eixo será cobrado.
O sistema é integrado a Secretaria da Fazenda Estadual permitindo a identificação da existência do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) ou do Documento Auxiliar de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE).
A cobrança será feita se os documentos estivem em vigor, considerando a totalidade de eixos do veículo, incluindo os suspensos.
Somente veículos vazios ou sem MDF-e aberto estarão isentos da cobrança da tarifa sobre eixos suspensos, ou seja, que não tocarem o solo. Veja nos gráficos abaixo.

Concessões federais administradas pela Arteris iniciam cobrança de tarifa por eixos suspensos — Foto: ANTT/reprodução

Concessões federais administradas pela Arteris iniciam cobrança de tarifa por eixos suspensos — Foto: ANTT/reprodução
O que é MDF-e?
O MDF-e é um documento fiscal eletrônico que traz informações sobre a origem, o destino e os tipos de produtos transportados registrados na Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ).
Trafegar com eixo suspenso enquanto estiver carregado pode ter consequências graves
De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), trafegar com os eixo indevidamente suspenso constitui evasão de pedágio, sujeita às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo multa e perda de pontos na carteira de motorista.
Quando o veículo estiver vazio, é necessário suspender os eixos. Além disso, é essencial que o veículo comercial esteja com o MDF-e correto para agilizar as passagens nas praças de pedágio.
A medida está de acordo com a Lei Federal 13.103/2015 e com a Resolução ANTT 4.898/2015, garantindo assim a fluidez das vias concedidas.
Quando o veículo estiver vazio, é necessário suspender os eixos. Além disso, é essencial que o veículo comercial esteja com o MDF-e correto para agilizar as passagens nas praças de pedágio.
A medida está de acordo com a Lei Federal 13.103/2015 e com a Resolução ANTT 4.898/2015, garantindo assim a fluidez das vias concedidas.
⚠️ AVISO SOBRE DIREITOS AUTORAIS
Todo o conteúdo publicado no site, incluindo textos, fotografias, vídeos, artes, logotipos e demais materiais jornalísticos, é protegido pela Lei de Direitos Autorais (Lei Federal nº 9.610/98).
É expressamente proibida a reprodução, cópia, distribuição, retransmissão ou utilização total ou parcial de qualquer conteúdo deste portal sem autorização prévia e formal do site Passando a Régua.
A utilização indevida de material protegido poderá resultar em responsabilização civil e criminal, conforme previsto na legislação brasileira.
O compartilhamento de links das matérias é permitido, desde que preservada a autoria e a integridade do conteúdo.




