TCE proíbe concessionárias de pedágio de participarem de novas concessões no Paraná

Cancelas do pedágio no Paraná ficarão sem cobrança até que novos contratos sejam assinados.
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As seis concessionárias de pedágio que administram rodovias no Paraná foram proibidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) de participarem das novas concessões. A decisão liminar do conselheiro Nestor Baptista é desta quinta-feira, 28. As informações são do site g1.

Nestor se manifestou em processo de denúncia encaminhada pelo deputado estadual Soldado Fruet (Pros), feita na semana passada. As atuais concessões terminam no fim de novembro, e o leilão dos novos lotes de rodovias está previsto para o último trimestre de 2022, neste período as cancelas do pedágio no Paraná ficarão sem cobrança até que novos contratos sejam assinados.

Segundo o órgão, a decisão está sendo comunicada à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) e ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER). O Ministério Público do Paraná (MP-PR) também foi comunicado da decisão.

O conselheiro deu prazo de 15 dias para que os envolvidos se manifestem sobre a decisão, que deverá ser encaminhada para apreciação dos outros conselheiros no pleno do TCE-PR.

No despacho, o conselheiro lembrou que a decisão de que as empresas estavam proibidas de contratar e licitar com o governo estadual foi revogada no ano passado pela Controladoria-Geral do Estado, visto que as concessionárias procuraram o governo para solucionar as pendências contratuais.

A suspensão, conforme a decisão, permitiu uma das empresas vencesse licitações das concessões dos aeroportos de Curitiba, Foz do Iguaçu e Londrina.

Segundo o conselheiro, dados da Agepar mostram que supostos erros de cálculo no chamado degrau tarifário de pista dupla e na regra de depreciação geraram enriquecimento de R$ 9,9 bilhões às concessionárias.

Para ele, a proposta de acordo feita pelas concessionárias “não foi suficiente para recompor os danos ao erário relatados pela própria agência, nem mesmo para frear a participação dessas concessionárias em licitações”.

Outro ponto destacado pelo conselheiro foi que obras contratadas não serão concluídas dentro do prazo de vigência dos contratos.

Cancelas do pedágio no Paraná ficarão sem cobrança até que novos contratos sejam assinados, diz secretário

Os atuais contratos de concessão das rodovias do Paraná não serão prorrogados, e as cancelas de pedágio nas estradas estaduais ficarão sem cobrança até que os trechos sejam assumidos pelas novas concessionárias, de acordo com o secretário estadual de Infraestrutura e Logística (Seil), Sandro Alex.

Os contratos encerram no dia 27 de novembro, e as rodovias devem ficar sob administração do governo estadual e da União até que os trechos sejam novamente concedidos.

O secretário não detalhou como vai se dar a gestão dos trechos enquanto as estradas estiverem sob responsabilidade dos governos estadual e federal.

Novas concessões

Durante o processo de discussão para o sistema de concessão, o governo afirmou que tinha como prioridade estabelecer um modelo com tarifas mais baixas de pedágio nas rodovias do estado.

Governo apresenta tabela que vai ajudar a definir tarifas de pedágio no Paraná; veja exemplos

O novo modelo prevê investimentos de R$ 43 bilhões em seis lotes, com obras de duplicação, contorno e trincheiras. Estão previstos 1,8 mil km de duplicações.

Os novos contratos devem ter 30 anos de duração.

Serão seis lotes concedidos:

  • Lote 1: trechos das rodovias BR-277, BR-373, BR-376, BR-476, PR-418, PR-423 e PR-427, com extensão total de 473,01 km;
  • Lote 2: trechos das rodovias BR-153, BR-277, BR-369, BR-373, PR-092, PR-151, PR-239, PR-407, PR-508 e PR-855, com extensão total de 575,53 km;
  • Lote 3: trechos das rodovias BR-369, BR-376, PR-090, PR-170, PR-323 e PR-445, com extensão total de 561,97 km;
  • Lote 4: trechos das rodovias BR-272, BR-369, BR-376, PR-182, PR-272, PR-317, PR-323, PR-444, PR-862, PR-897 e PR-986, com extensão total de 627,98 km;
  • Lote 5: trechos das rodovias BR-158, BR-163, BR-369, BR-467 e PR-317, com extensão total de 429,85 km;
  • Lote 6: trechos das rodovias BR-163, BR-277, R-158, PR-180, PR-182, PR-280 e PR-483, com extensão total de 659,33 km.