O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) emitiu parecer desfavorável às contas da Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo referentes ao exercício de 2024. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão realizada nesta terça-feira (16) e transmitida ao vivo pela Corte.
Segundo o voto do relator, a principal irregularidade apontada foi a aplicação insuficiente de recursos na área da Educação. Após ajustes realizados durante a análise técnica das contas, o percentual investido no setor foi calculado em 24,92% da receita tributária do município, abaixo do mínimo constitucional de 25% exigido pela legislação.
Durante a sessão, o relator destacou que a diferença, embora pequena, foi considerada uma falha grave. “A instrução dos autos revelou, após ajustes, aplicação insuficiente dos recursos vinculados ao ensino no patamar de 24,92% da receita tributária. Falha grave o suficiente para macular os demonstrativos”, afirmou ao proferir seu voto.
Com base nesse entendimento, os conselheiros acompanharam o relator e aprovaram, por unanimidade, a emissão de parecer desfavorável com recomendações sobre as contas municipais de 2024.
As contas analisadas correspondem ao último ano da gestão do então prefeito Diego Singolani. Após a divulgação da decisão, o ex-chefe do Executivo, que atualmente ocupa o cargo de secretário municipal em Ourinhos, divulgou um vídeo afirmando que irá recorrer da decisão.
Segundo Singolani, a divergência decorre de uma reclassificação contábil promovida pela atual administração municipal. Ele alegou que algumas despesas relacionadas à Educação teriam sido desconsideradas durante o fechamento do balanço de 2024, reduzindo o índice aplicado no setor.
Segundo o voto do relator, a principal irregularidade apontada foi a aplicação insuficiente de recursos na área da Educação. Após ajustes realizados durante a análise técnica das contas, o percentual investido no setor foi calculado em 24,92% da receita tributária do município, abaixo do mínimo constitucional de 25% exigido pela legislação.
Durante a sessão, o relator destacou que a diferença, embora pequena, foi considerada uma falha grave. “A instrução dos autos revelou, após ajustes, aplicação insuficiente dos recursos vinculados ao ensino no patamar de 24,92% da receita tributária. Falha grave o suficiente para macular os demonstrativos”, afirmou ao proferir seu voto.
Com base nesse entendimento, os conselheiros acompanharam o relator e aprovaram, por unanimidade, a emissão de parecer desfavorável com recomendações sobre as contas municipais de 2024.
As contas analisadas correspondem ao último ano da gestão do então prefeito Diego Singolani. Após a divulgação da decisão, o ex-chefe do Executivo, que atualmente ocupa o cargo de secretário municipal em Ourinhos, divulgou um vídeo afirmando que irá recorrer da decisão.
Segundo Singolani, a divergência decorre de uma reclassificação contábil promovida pela atual administração municipal. Ele alegou que algumas despesas relacionadas à Educação teriam sido desconsideradas durante o fechamento do balanço de 2024, reduzindo o índice aplicado no setor.
“Houve uma manobra contábil do governo atual sobre o balanço de 2024, onde desconsideraram algumas despesas com a educação, o que baixou o nosso índice. Porém, em 2021, 2022 e 2023 as contas foram aprovadas e a educação ficou bem acima dos 25%, e nós também fizemos isso em 2024”, declarou.
O ex-prefeito informou ainda que sua equipe jurídica, contábil e ex-integrantes da administração já trabalham na elaboração de um recurso para contestar o parecer do Tribunal de Contas. Segundo ele, a intenção é demonstrar que os investimentos realizados na área educacional atenderam às exigências constitucionais.
Apesar do parecer desfavorável emitido pelo TCE-SP, o processo ainda pode passar por novas análises em razão dos recursos que venham a ser apresentados. Além disso, o parecer do Tribunal tem caráter técnico e serve de base para o julgamento político das contas pelo Poder Legislativo.
O processo analisado foi o TC-004447.989.24-5, referente ao exame das contas anuais da Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo no exercício de 2024.
Apesar do parecer desfavorável emitido pelo TCE-SP, o processo ainda pode passar por novas análises em razão dos recursos que venham a ser apresentados. Além disso, o parecer do Tribunal tem caráter técnico e serve de base para o julgamento político das contas pelo Poder Legislativo.
O processo analisado foi o TC-004447.989.24-5, referente ao exame das contas anuais da Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo no exercício de 2024.
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