O Terminal XXXIX (T-39), localizado na margem direita do Porto de Santos, no litoral de São Paulo, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 2 milhões por dano moral coletivo. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (15) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), refere-se à morte de um operador de máquinas soterrado por farelo de soja em 2020.
O valor da indenização será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Ainda cabe recurso da decisão em instâncias superiores.
O Acidente
O caso ocorreu em 25 de agosto de 2020 e motivou uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Segundo a denúncia, o funcionário operava uma escavadeira no terminal quando uma barreira de farelo de soja desabou sobre o veículo. O impacto do desmoronamento quebrou a cabine da máquina, matando o trabalhador soterrado.
Decisão Judicial e Medidas de Segurança
A 12ª Turma do TRT-2 manteve a decisão original da 1ª Vara do Trabalho de Santos, rejeitando a tese da defesa de que a morte teria sido um "episódio isolado". Para a Justiça, houve degradação do meio ambiente de trabalho, violando direitos fundamentais de segurança previstos na Constituição Federal.
Além da indenização milionária, a Justiça determinou obrigações imediatas para evitar novas tragédias. A companhia deverá:
O valor da indenização será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Ainda cabe recurso da decisão em instâncias superiores.
O Acidente
O caso ocorreu em 25 de agosto de 2020 e motivou uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Segundo a denúncia, o funcionário operava uma escavadeira no terminal quando uma barreira de farelo de soja desabou sobre o veículo. O impacto do desmoronamento quebrou a cabine da máquina, matando o trabalhador soterrado.
Decisão Judicial e Medidas de Segurança
A 12ª Turma do TRT-2 manteve a decisão original da 1ª Vara do Trabalho de Santos, rejeitando a tese da defesa de que a morte teria sido um "episódio isolado". Para a Justiça, houve degradação do meio ambiente de trabalho, violando direitos fundamentais de segurança previstos na Constituição Federal.
Além da indenização milionária, a Justiça determinou obrigações imediatas para evitar novas tragédias. A companhia deverá:
- Realizar campanhas de prevenção de acidentes;
- Elaborar planos de emergência;
- Executar simulados de resgate.
A empresa deve comprovar a participação dos funcionários nessas ações. O descumprimento de qualquer uma dessas determinações acarretará multa de R$ 500 mil por evento.
Argumentos e Recursos
Durante o processo, o MPT solicitou o encerramento das atividades da empresa e o aumento da indenização para R$ 4 milhões, apontando que a exposição dos trabalhadores a riscos de vida configurava dano à coletividade.
A relatora do caso, juíza Soraya Galassi Lambert, reconheceu a gravidade da situação e o descumprimento contínuo das normas de saúde e segurança pela empresa. No entanto, a magistrada negou o pedido de fechamento do terminal, argumentando que a medida afetaria negativamente os demais empregados.
"Tem o condão de aperfeiçoar a segurança no ambiente de trabalho, minorando os riscos de acidente fatal. Contempla a proteção à saúde e segurança dos trabalhadores, sem impedir o desenvolvimento da atividade econômica", afirmou a juíza na decisão.
A reportagem entrou em contato com o Terminal XXXIX para comentar a condenação, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.
Argumentos e Recursos
Durante o processo, o MPT solicitou o encerramento das atividades da empresa e o aumento da indenização para R$ 4 milhões, apontando que a exposição dos trabalhadores a riscos de vida configurava dano à coletividade.
A relatora do caso, juíza Soraya Galassi Lambert, reconheceu a gravidade da situação e o descumprimento contínuo das normas de saúde e segurança pela empresa. No entanto, a magistrada negou o pedido de fechamento do terminal, argumentando que a medida afetaria negativamente os demais empregados.
"Tem o condão de aperfeiçoar a segurança no ambiente de trabalho, minorando os riscos de acidente fatal. Contempla a proteção à saúde e segurança dos trabalhadores, sem impedir o desenvolvimento da atividade econômica", afirmou a juíza na decisão.
A reportagem entrou em contato com o Terminal XXXIX para comentar a condenação, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.




