Toffoli homologa acordo e INSS começa a ressarcir aposentados por descontos irregulares a partir de 24 de julho

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3) o acordo firmado entre diversas instituições federais para iniciar o ressarcimento de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreram descontos irregulares de mensalidades associativas em seus benefícios. O pagamento está previsto para começar no próximo dia 24 de julho e será feito a cada 15 dias, com lotes de 1,5 milhão de beneficiários cada. Os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O plano foi elaborado em uma mesa de conciliação envolvendo a Advocacia-Geral da União (AGU), o INSS, o Ministério da Previdência Social, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF), sob coordenação do próprio Toffoli. A medida busca reparar os danos causados por um esquema de fraudes investigado pela Polícia Federal na chamada “Operação Sem Desconto”, que apura descontos indevidos praticados por entidades associativas em contracheques de beneficiários do INSS.

Quem tem direito
Segundo o Ministério da Previdência Social, cerca de 2,1 milhões de pessoas já estão aptas a receber os valores de volta. No total, o INSS recebeu 3,6 milhões de contestações, das quais aproximadamente 2,16 milhões ainda não tiveram resposta das entidades responsáveis pelos descontos, o que torna esses casos prioritários para o ressarcimento.

A adesão ao acordo será voluntária e deve ser feita diretamente pelos canais do INSS — aplicativo Meu INSS, telefone 135 ou em agências dos Correios. Quem optar por participar deverá abrir mão de eventuais ações judiciais contra o INSS e, nos casos em que já há processo em andamento, será necessário desistir da ação judicial. Em contrapartida, o INSS se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações ajuizadas até 23 de abril de 2025.

Idosos acima de 80 anos, quilombolas e indígenas serão ressarcidos automaticamente, sem necessidade de solicitação.

Fraudes e bloqueios
As fraudes ocorreram entre março de 2020 e março de 2025 e causaram um prejuízo estimado de R$ 6,3 bilhões a aposentados e pensionistas. Até o momento, a Justiça Federal já bloqueou R$ 2,8 bilhões em bens de empresas e investigados envolvidos no esquema.

As entidades associativas acusadas terão 15 dias úteis para comprovar que os descontos foram autorizados pelos beneficiários ou devolver os valores por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). Caso contrário, o próprio INSS realizará o reembolso com recursos públicos e buscará posteriormente responsabilizar as entidades.

Medida orçamentária
A AGU havia solicitado ao STF a determinação de abertura de crédito extraordinário no orçamento da União para viabilizar os pagamentos. No entanto, Toffoli rejeitou o pedido, alegando que essa é uma competência do Congresso Nacional. Apesar disso, o ministro reconheceu a natureza extraordinária dos gastos e determinou que os valores pagos pelo INSS não serão computados no teto de gastos estabelecido pelo Novo Arcabouço Fiscal.

Segundo Toffoli, essa excepcionalidade é justificável, dado que o objetivo é repor o patrimônio de segurados lesados por fraudes. "Essa mesma razão justifica que os valores a serem utilizados para reposição imediata [...] sejam excepcionados do cálculo para fins do limite disciplinado no art. 3º da Lei Complementar nº 200/23", escreveu o ministro na decisão.

Declarações do governo
Durante entrevista ao programa A Voz do Brasil, o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, afirmou que a homologação do STF marca uma grande vitória do governo. “É um dia de festa para nós, comemorar o retorno desses recursos para o bolso dos aposentados. Uma grande vitória do governo, uma grande vitória do presidente Lula, que me delegou pessoalmente essa tarefa de fazer com que nenhum aposentado e nenhum pensionista fique no prejuízo”, declarou.

Wolney também destacou que o governo federal deve editar uma medida provisória para viabilizar os pagamentos, utilizando a decisão do STF como respaldo para que os valores não impactem a meta fiscal.

Regras do acordo
Confira as principais regras do acordo homologado:
  • Período abrangido: descontos não autorizados entre março de 2020 e março de 2025;
  • Correção monetária: IPCA;
  • Adesão: voluntária, mediante contestação administrativa;
  • Canais de contestação: aplicativo Meu INSS, telefone 135 e agências dos Correios;
  • Ressarcimento automático: para idosos com mais de 80 anos, quilombolas e indígenas;
  • Extinção de ações judiciais: beneficiários deverão desistir de processos existentes para aderir ao acordo;
  • Honorários: pagamento de 5% sobre valores devolvidos em ações ajuizadas até 23/04/2025;
  • Entidades envolvidas: terão 15 dias úteis para comprovar autorização ou devolver valores via GRU;
  • Prevenção futura: o INSS adotará novos procedimentos para evitar fraudes semelhantes.
Com a homologação, o acordo passa a ter força judicial plena, dando segurança jurídica ao processo e permitindo que o INSS inicie os reembolsos de forma célere e organizada.

O próximo passo será a publicação da medida provisória pelo governo federal e a organização logística dos pagamentos em lotes quinzenais, a partir de 24 de julho.