Uma ação conjunta das forças de segurança resultou na apreensão de quase 3 quilos de drogas e na prisão de um homem por tráfico na tarde desta quinta-feira (30), em Santa Cruz do Rio Pardo, durante a Operação Impacto Força Total. A ocorrência foi registrada por volta das 16h48, no km 301 da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225).
De acordo com o Tático Ostensivo Rodoviário (TOR) do 2º Batalhão de Polícia Rodoviária, os policiais realizavam fiscalização nas proximidades da praça de pedágio quando visualizaram um veículo VW/Gol com dois ocupantes. Foi dada ordem de parada, inicialmente aparentando ser obedecida, mas logo em seguida o condutor fugiu, dando início a um acompanhamento.
Durante a fuga, os ocupantes do veículo passaram a arremessar objetos pela janela, numa tentativa de se desfazer do material ilícito. A abordagem foi concluída no km 299 da rodovia, com apoio de outras equipes. Em buscas pelo trajeto percorrido, os policiais localizaram três tabletes de droga, totalizando inicialmente 2,896 quilos.
O material foi encaminhado ao Instituto de Criminalística de Ourinhos, que, por meio de laudo pericial, constatou 2.728,36 gramas de substância com presença de cocaína, popularmente conhecida como crack, indicando destinação ao tráfico. Também foram apreendidos aparelhos celulares, a quantia de R$ 200 e o veículo utilizado na ação, que foi recolhido.
Os dois ocupantes do carro, João, de 26 anos, e Pedro, de 18 anos, foram conduzidos ao Plantão Policial. Durante a ocorrência, ambos chegaram a atribuir reciprocamente a posse da droga. Em depoimento, Pedro afirmou que foi convidado por João para viajar até Bauru e que não tinha conhecimento prévio sobre o conteúdo das sacolas retiradas de uma residência antes da viagem, alegando ter arremessado uma delas ao descobrir que se tratava de entorpecentes.
Já João confessou que as drogas eram de sua propriedade e que pretendia transportá-las até Bauru. Segundo ele, não revelou o conteúdo ao acompanhante por receio de que ele desistisse da viagem. O indiciado também optou por permanecer em silêncio quanto à origem e ao destino final da droga.
A autoridade policial entendeu que há elementos suficientes para caracterizar o flagrante delito em relação a João, com base no artigo 302 do Código de Processo Penal, destacando a apreensão da droga, a tentativa de fuga e a confissão. Ele teve a prisão em flagrante homologada por tráfico de drogas, conforme o artigo 33 da Lei de Drogas, e permaneceu detido à disposição da Justiça, aguardando audiência de custódia.
Em relação a Pedro, a autoridade policial considerou que, até o momento, não há indícios concretos de participação consciente no crime, ressaltando que sua conduta se limitou à condição de acompanhante. Diante disso, ele foi liberado e seguirá como investigado no caso.
As investigações continuam para apurar a origem e o destino da droga, bem como a possível participação de outros envolvidos.
De acordo com o Tático Ostensivo Rodoviário (TOR) do 2º Batalhão de Polícia Rodoviária, os policiais realizavam fiscalização nas proximidades da praça de pedágio quando visualizaram um veículo VW/Gol com dois ocupantes. Foi dada ordem de parada, inicialmente aparentando ser obedecida, mas logo em seguida o condutor fugiu, dando início a um acompanhamento.
Durante a fuga, os ocupantes do veículo passaram a arremessar objetos pela janela, numa tentativa de se desfazer do material ilícito. A abordagem foi concluída no km 299 da rodovia, com apoio de outras equipes. Em buscas pelo trajeto percorrido, os policiais localizaram três tabletes de droga, totalizando inicialmente 2,896 quilos.
O material foi encaminhado ao Instituto de Criminalística de Ourinhos, que, por meio de laudo pericial, constatou 2.728,36 gramas de substância com presença de cocaína, popularmente conhecida como crack, indicando destinação ao tráfico. Também foram apreendidos aparelhos celulares, a quantia de R$ 200 e o veículo utilizado na ação, que foi recolhido.
Os dois ocupantes do carro, João, de 26 anos, e Pedro, de 18 anos, foram conduzidos ao Plantão Policial. Durante a ocorrência, ambos chegaram a atribuir reciprocamente a posse da droga. Em depoimento, Pedro afirmou que foi convidado por João para viajar até Bauru e que não tinha conhecimento prévio sobre o conteúdo das sacolas retiradas de uma residência antes da viagem, alegando ter arremessado uma delas ao descobrir que se tratava de entorpecentes.
Já João confessou que as drogas eram de sua propriedade e que pretendia transportá-las até Bauru. Segundo ele, não revelou o conteúdo ao acompanhante por receio de que ele desistisse da viagem. O indiciado também optou por permanecer em silêncio quanto à origem e ao destino final da droga.
A autoridade policial entendeu que há elementos suficientes para caracterizar o flagrante delito em relação a João, com base no artigo 302 do Código de Processo Penal, destacando a apreensão da droga, a tentativa de fuga e a confissão. Ele teve a prisão em flagrante homologada por tráfico de drogas, conforme o artigo 33 da Lei de Drogas, e permaneceu detido à disposição da Justiça, aguardando audiência de custódia.
Em relação a Pedro, a autoridade policial considerou que, até o momento, não há indícios concretos de participação consciente no crime, ressaltando que sua conduta se limitou à condição de acompanhante. Diante disso, ele foi liberado e seguirá como investigado no caso.
As investigações continuam para apurar a origem e o destino da droga, bem como a possível participação de outros envolvidos.
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