Trabalhador rural é preso em Ipaussu por diversas acusações após acidente de trânsito

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Na noite da última terça-feira, 9 de abril, um trabalhador rural de 39 anos foi detido em Ipaussu (SP), sob acusações que incluem adulteração de sinal identificador de veículo automotor, fuga de local de acidente e dirigir sem permissão ou habilitação. O incidente ocorreu por volta das 18h35, na Rua Major Natale Cavezale, na Terra dos Brilhantes, quando os policiais militares CB PM Cassiano e CB PM Zandoná foram solicitados por uma mulher cujo veículo havia sido atingido por uma motocicleta vermelha.

De acordo com o relato policial, a mulher informou aos policiais que o condutor da motocicleta Honda/CG 125 Titan, vermelha, descrito como um indivíduo de cor negra, colidiu com seu veículo, danificando a lanterna traseira, e seguiu adiante sem prestar qualquer assistência. Embora a motorista tenha optado por não tomar medidas judiciais, apenas comunicando verbalmente o ocorrido aos policiais, sua descrição permitiu que os militares identificassem o suspeito momentos depois, parado ao lado de uma motocicleta vermelha com a placa BHZ-3442.

O indivíduo, posteriormente identificado como André A. da C., admitiu ter se envolvido no acidente de trânsito e confessou não possuir habilitação para conduzir veículos. Além disso, ao verificarem a motocicleta em sua posse, os policiais constataram que a numeração do chassi estava suprimida, embora o número do motor estivesse legível e sem sinais aparentes de adulteração. Uma consulta ao sistema RENAVAM revelou que a placa ostentada pertencia a uma motocicleta diferente, Honda XL 125 S, de 1988, enquanto a moto conduzida por André estava registrada originalmente com a placa BSL-5567.

Alegando ter adquirido a motocicleta de outra pessoa para uso exclusivo em sítios, André afirmou não ter conhecimento das adulterações. No entanto, ao ser informado de que seria conduzido ao plantão policial em Ourinhos, ele se recusou e tentou fugir, resultando na necessidade de uso moderado de força para contê-lo e algemá-lo.

No plantão policial, a autoridade competente determinou a lavratura do auto de prisão em flagrante delito, baseado na infração prevista no artigo 311 do Código Penal Brasileiro, devido à condução do veículo com placa trocada e chassi suprimido, bem como pelos crimes de trânsito descritos nos artigos 305 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro, em razão do acidente e da fuga do local. Embora André não tenha indicado um advogado, sua irmã foi informada da prisão.

O trabalhador rural permanecerá detido no plantão policial até a designação de audiência de custódia.