O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE) decidiu, por votação unânime no dia 5 de setembro, aceitar o recurso interposto por Caio Lima (PSD), julgando improcedente a representação por propaganda eleitoral antecipada movida pelo REPUBLICANOS de Ourinhos (SP).
A decisão, assinada pelo relator Cotrim Guimarães, concluiu que não houve configuração de propaganda antecipada, uma vez que os materiais impressos distribuídos não continham pedido explícito de voto.
Dessa forma, a exigência do artigo 38, §1º da Lei das Eleições, que se aplica apenas a materiais de campanha eleitoral, não era necessária para o caso. Com isso, o candidato à Prefeitura de Ourinhos foi absolvido.
Caio Lima gravou um vídeo falando da situação que passou:
A decisão, assinada pelo relator Cotrim Guimarães, concluiu que não houve configuração de propaganda antecipada, uma vez que os materiais impressos distribuídos não continham pedido explícito de voto.
Dessa forma, a exigência do artigo 38, §1º da Lei das Eleições, que se aplica apenas a materiais de campanha eleitoral, não era necessária para o caso. Com isso, o candidato à Prefeitura de Ourinhos foi absolvido.
Caio Lima gravou um vídeo falando da situação que passou:




