TRE absolve Caio Lima, candidato à Prefeitura de Ourinhos, por denúncia descabida feita por coligação de oposição

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE) decidiu, por votação unânime no dia 5 de setembro, aceitar o recurso interposto por Caio Lima (PSD), julgando improcedente a representação por propaganda eleitoral antecipada movida pelo REPUBLICANOS de Ourinhos (SP).

A decisão, assinada pelo relator Cotrim Guimarães, concluiu que não houve configuração de propaganda antecipada, uma vez que os materiais impressos distribuídos não continham pedido explícito de voto.

Dessa forma, a exigência do artigo 38, §1º da Lei das Eleições, que se aplica apenas a materiais de campanha eleitoral, não era necessária para o caso. Com isso, o candidato à Prefeitura de Ourinhos foi absolvido.

Caio Lima gravou um vídeo falando da situação que passou:

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