O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) acatou nesta quinta-feira, 22 de agosto, o recurso do candidato a vereador em Ourinhos, Inácio José Barbosa Filho (PL), que havia sido condenado no dia anterior pela Justiça Eleitoral de Ourinhos por propaganda eleitoral irregular e antecipada. A sentença anterior, originada de uma representação do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Ourinhos, impôs uma multa de R$ 5.000,00 a Inácio e ordenou a remoção das postagens irregulares de suas redes sociais.
Na nova decisão, o TRE-SP julgou o processo extinto sem resolução do mérito, em votação unânime. A defesa de Inácio argumentou que a petição inicial era inepta, pois não cumpria os requisitos técnicos exigidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como a identificação dos URLs específicos das postagens impugnadas.
O PSB de Ourinhos havia acusado Inácio de autopromoção indevida através da distribuição de alimentos e prêmios, prática que violaria as normas eleitorais. Inácio, por sua vez, defendeu-se afirmando que essas ações faziam parte de seu trabalho como radialista na Rádio Melodia e que não tinham intenção eleitoral.
Apesar da sentença inicial desfavorável, que aplicou a multa e determinou a remoção das postagens, o TRE-SP acatou os argumentos da defesa, levando ao arquivamento do processo sem resolução do mérito.
Na nova decisão, o TRE-SP julgou o processo extinto sem resolução do mérito, em votação unânime. A defesa de Inácio argumentou que a petição inicial era inepta, pois não cumpria os requisitos técnicos exigidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como a identificação dos URLs específicos das postagens impugnadas.
O PSB de Ourinhos havia acusado Inácio de autopromoção indevida através da distribuição de alimentos e prêmios, prática que violaria as normas eleitorais. Inácio, por sua vez, defendeu-se afirmando que essas ações faziam parte de seu trabalho como radialista na Rádio Melodia e que não tinham intenção eleitoral.
Apesar da sentença inicial desfavorável, que aplicou a multa e determinou a remoção das postagens, o TRE-SP acatou os argumentos da defesa, levando ao arquivamento do processo sem resolução do mérito.
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