Até quarta-feira, 3, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) recebeu 46 representações relativas a propaganda eleitoral antecipada e já julgou 35 delas. A maioria dos casos está relacionada a publicações na internet (21 processos) e em outdoors (18 processos), totalizando 85% das ocorrências. A corte eleitoral paulista recebeu ainda ações sobre uso de busdoor, desvirtuamento de propaganda partidária, faixa com agradecimentos em via pública, distribuição de material impresso, pesquisa eleitoral irregular e envio de conteúdo eleitoral por aplicativo de mensagens.
Em Santa Cruz do Rio Pardo
A Justiça eleitoral de Santa Cruz do Rio Pardo/SP, notificou na tarde da última quarta-feira (03), os proprietários de terrenos que estão instalados outdoor do presidente Jair Bolsonaro (PL).
Um outdoor está instalado em um terreno na Avenida Coronel Clementino Gonçalves, outro nas proximidades do posto Beira Rio na saída para Bauru e há também outdoor de Bolsonaro na Vila Saul.
A decisão veio através do Juiz que acatou o pedido do ministério público eleitoral num procedimento do cartório eleitoral.
Proibições
É proibida a divulgação de qualquer mensagem com pedido explícito de voto ou com conteúdo eleitoral fora do período de campanha, que começa em 16 de agosto.
A utilização de outdoors por pré-candidatos, partidos, federações ou coligações não é admitida na legislação eleitoral, sob pena de retirada imediata da propaganda irregular e multa de R$5 mil a R$15 mil.
Permissões
Não é considerada propaganda eleitoral antecipada a divulgação de eventual candidatura ou de elogio às qualidades de pré-candidato ou pré-candidata; a participação em entrevistas, programas ou debates no rádio, na TV e na internet, manifestando opinião sobre questões políticas; a realização de seminários e congressos intrapartidários, em ambiente fechado; e a divulgação de atos parlamentares e debates legislativos.
Julgamentos
Casos de propaganda antecipada que envolvam pré-candidatos à Presidência da República são apreciados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para os demais cargos em disputa nas Eleições 2022 (governador, senador, deputado estadual e deputado federal), a competência é do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado no qual está inscrito o pré-candidato ou a pré-candidata.
No TRE-SP a análise e julgamento de representações sobre propaganda eleitoral, direito de resposta e local para realização de comícios de candidatos e candidatas está a cargo do desembargador José Antonio Encinas Manfré, da juíza Maria Cláudia Bedotti e do juiz Regis de Castilho Barbosa Filho. Os magistrados e a magistrada iniciaram seus trabalhos com dedicação exclusiva ao TRE-SP no dia 1º de junho, devido ao grande volume de processos durante o período eleitoral.
Com informações do TRE-SP
Todo o conteúdo publicado no site, incluindo textos, fotografias, vídeos, artes, logotipos e demais materiais jornalísticos, é protegido pela Lei de Direitos Autorais (Lei Federal nº 9.610/98).
É expressamente proibida a reprodução, cópia, distribuição, retransmissão ou utilização total ou parcial de qualquer conteúdo deste portal sem autorização prévia e formal do site Passando a Régua.
A utilização indevida de material protegido poderá resultar em responsabilização civil e criminal, conforme previsto na legislação brasileira.
O compartilhamento de links das matérias é permitido, desde que preservada a autoria e a integridade do conteúdo.




