O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, por 4 votos a 3, manter a cassação do mandato do prefeito de Barueri, José Roberto Piteri (Republicanos), e de sua vice, Cláudia Aparecida Afonso Marques (PSB), em julgamento encerrado nesta quarta-feira (17). Apesar da decisão, Piteri permanece no cargo graças a uma liminar concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que segue em vigor até nova deliberação.
Cabe recurso ao TSE e, caso a decisão do TRE-SP seja confirmada em instância superior, o município poderá ser convocado a novas eleições. A chapa foi acusada de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2024, em ação que também envolve o ex-prefeito Rubens Furlan (PSB). Com o novo julgamento, o TRE-SP voltou a declarar Piteri e Furlan inelegíveis por oito anos, além de manter a cassação dos diplomas de Piteri e Cláudia.
Relembre o caso
Em abril, o TRE-SP já havia cassado os mandatos e determinado o afastamento imediato da chapa, com base em 94 publicações impulsionadas nas redes sociais por Rubens Furlan durante o período eleitoral para promover a candidatura apoiada. Em maio, no entanto, o ministro Nunes Marques, do TSE, suspendeu os efeitos da decisão ao acolher recursos da defesa que apresentaram novos documentos técnicos questionando o alcance e o impacto das publicações, permitindo o retorno do prefeito e da vice aos cargos.
O que mudou agora
O resultado desta quarta-feira foi definido pelo voto divergente do juiz eleitoral Regis de Castilho, que passou a formar a maioria. Ele sustentou que o acórdão que havia restaurado o mandato era irregular, por se basear em documentos intempestivos, sem metodologia válida ou prova técnica idônea, além de apontar preclusão processual. Segundo Castilho, os materiais apresentados pela defesa foram produzidos unilateralmente e sem validação pericial, não podendo ser aceitos após o julgamento.
O magistrado também destacou a gravidade do impulsionamento ilícito, afirmando que o alcance estimado das publicações — cerca de 12,9 milhões de impressões — superou em múltiplas vezes o eleitorado de Barueri, o que teria desequilibrado o pleito. Essa compreensão, antes vencida, tornou-se majoritária e reverteu o entendimento que beneficiava o prefeito.
Procurada, a Prefeitura de Barueri não se manifestou até a última atualização. A defesa ainda pode recorrer ao TSE, que decidirá sobre a manutenção da liminar e o desfecho definitivo do caso.
Cabe recurso ao TSE e, caso a decisão do TRE-SP seja confirmada em instância superior, o município poderá ser convocado a novas eleições. A chapa foi acusada de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2024, em ação que também envolve o ex-prefeito Rubens Furlan (PSB). Com o novo julgamento, o TRE-SP voltou a declarar Piteri e Furlan inelegíveis por oito anos, além de manter a cassação dos diplomas de Piteri e Cláudia.
Relembre o caso
Em abril, o TRE-SP já havia cassado os mandatos e determinado o afastamento imediato da chapa, com base em 94 publicações impulsionadas nas redes sociais por Rubens Furlan durante o período eleitoral para promover a candidatura apoiada. Em maio, no entanto, o ministro Nunes Marques, do TSE, suspendeu os efeitos da decisão ao acolher recursos da defesa que apresentaram novos documentos técnicos questionando o alcance e o impacto das publicações, permitindo o retorno do prefeito e da vice aos cargos.
O que mudou agora
O resultado desta quarta-feira foi definido pelo voto divergente do juiz eleitoral Regis de Castilho, que passou a formar a maioria. Ele sustentou que o acórdão que havia restaurado o mandato era irregular, por se basear em documentos intempestivos, sem metodologia válida ou prova técnica idônea, além de apontar preclusão processual. Segundo Castilho, os materiais apresentados pela defesa foram produzidos unilateralmente e sem validação pericial, não podendo ser aceitos após o julgamento.
O magistrado também destacou a gravidade do impulsionamento ilícito, afirmando que o alcance estimado das publicações — cerca de 12,9 milhões de impressões — superou em múltiplas vezes o eleitorado de Barueri, o que teria desequilibrado o pleito. Essa compreensão, antes vencida, tornou-se majoritária e reverteu o entendimento que beneficiava o prefeito.
Procurada, a Prefeitura de Barueri não se manifestou até a última atualização. A defesa ainda pode recorrer ao TSE, que decidirá sobre a manutenção da liminar e o desfecho definitivo do caso.




