Três flagrantes de tráfico de drogas são registrados em Ourinhos em menos de quatro horas

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A Polícia Militar realizou três prisões em flagrante por tráfico de drogas entre a noite de sábado, 20 e a madrugada deste domingo, 21, em Ourinhos (SP). Dois casos ocorreram no Parque Minas Gerais e o terceiro na Vila Moraes.

Primeira prisão – Parque Minas Gerais
Por volta das 22h30 de sábado, na Rua Moacir Cassiolato, foi preso Ma... A. de P., 23 anos. Durante patrulhamento, ele foi abordado com um pote contendo seis pedras de crack e outras nove em estado bruto. Em sua residência, os policiais localizaram ainda uma porção de maconha, R$176 em dinheiro e um celular. Ma... confessou comercializar drogas para obter renda, alegando estar desempregado. O laudo pericial confirmou 19,1 gramas de crack e 7,62 gramas de maconha. Ele teve a prisão em flagrante decretada e permanece à disposição da Justiça.


Segunda prisão – Parque Minas Gerais
Às 0h20 de domingo, na Rua Augusto Menezes da Costa, foi detido Sa... V. da S., 19 anos, após denúncia anônima. Com ele, a PM encontrou três porções de maconha e R$50. Em uma casa abandonada apontada pelo suspeito, foram apreendidos meio tijolo da mesma droga, uma faca com resquícios, duas balanças de precisão e outro celular. Sa... admitiu realizar vendas e receber pagamentos via Pix, mas não desbloqueou o aparelho. O laudo confirmou 204,43 gramas de maconha. A prisão em flagrante foi decretada.


Terceira prisão – Vila Moraes
Já às 1h20, na Rua Dário Alonso, foi preso Ca... V. B., 33 anos. Ele estava em um Ford Fiesta vermelho quando foi abordado com uma pochete contendo uma pedra de crack, três celulares e R$111. Outras duas pedras da droga foram localizadas no veículo. A passageira, identificada como K., afirmou desconhecer a existência dos entorpecentes. Ca... assumiu a propriedade das drogas, totalizando 63,39 gramas de crack, segundo laudo pericial. Ele também teve a prisão em flagrante decretada.




Os três indiciados foram conduzidos à CPJ de Ourinhos, autuados pelo crime de tráfico de drogas (artigo 33 da Lei 11.343/2006) e permanecerão à disposição da Justiça para audiência de custódia.