TRF4 determina que controladoras da Econorte reparem dano ambiental por construção de praça de pedágio, entre Ourinhos e Jacarezinho

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que as duas controladoras da concessionária Econorte reparem o dano ambiental pela construção e manutenção, por 19 anos, da praça de pedágio do distrito de Marquês dos Reis, em Jacarezinho, no norte do Paraná, divisa com Ourinhos. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira, 16. As informações são do g1.

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Conforme o TRF4, a decisão, de terça-feira (14), atendeu parte do recurso do Ministério Público Federal (MPF) por entender que houve prejuízo à Área de Proteção Ambiental Permanente (APP) das margens do Rio Paranapanema.

A determinação leva em consideração o fim do contrato de concessão da Econorte, em 27 de novembro.

Portanto, as controladoras da mesma devem apresentar em 30 dias, à Justiça Federal em Jacarezinho, um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad).

Decisão

De acordo com a decisão, o plano deverá ser analisado pelos órgãos ambientais, pelo MPF e pelo judiciário.

Além disso, o Prad precisará ser executado em até seis meses. Caso contrário, haverá aplicação de multa diária de R$ 10 mil na hipótese de descumprimento.

O TRF4 determinou ainda que a Econorte e as controladoras, Triunfo Participações e Investimentos (TPI) e Triunfo Holding Participações (THP), apresentem seguro bancário apto para o caso.

No caso de impossibilidade do seguro, foi determinado o bloqueio imediato e sequestro de até R$5.387.336,04 em recursos financeiros das rés, para garantir a efetiva reparação dos danos ambientais.

Econorte ainda não se manifestou.

Pedidos

Segundo o TRF4, dos pedidos feitos pelo MPF, foi indeferido o de responsabilização pelo dano moral coletivo, pois o tribunal entendeu que houve benefício social paralelo com a construção, de forma capitalista e desenvolvimentista à população local, regional e nacional.

No caso das controladoras da Econorte, foram responsabilizadas para reparação do dano ambiental porque a concessionária teve a personalidade jurídica desconsiderada, devido a própria extinção da mesma.

Dessa forma, a Econorte não poderia cumprir com o ressarcimento dos prejuízos causados ao meio ambiente.

Construção

Na ação civil pública ajuizada, o MPF alegou que a praça foi construída por meio de um processo de licenciamento ambiental irregular, o que vai contra a legislação ambiental, e isso causou prejuízos ao ecossistema local.

No processo, os procuradores pediram a reparação de dano ambiental, dano moral coletivo resultante da construção e manutenção da praça desde 2002 e lucro cessante ambiental.

Segundo o MPF, a praça de pedágio foi criada a partir de um aditivo inserido em 2002 ao contrato firmado entre a concessionária e o governo estadual.

Ao longo das investigações, o Ministério Público descobriu que o licenciamento para a construção da praça de pedágio foi dispensado sob o argumento de que a praça estaria fora da APP. A Econorte ainda teria licença de operação.

No entanto, ainda conforme o MPF, uma vistoria realizada pelo Ibama em 2014 constatou que a área da praça de pedágio estava integralmente dentro da Área de Proteção.

Em 2015, o MPF encaminhou recomendações ao Instituto Água e Terra (IAT) e à Econorte para que fossem realizados o licenciamento ambiental da praça de pedágio, assim como medidas compensatórias.

No entanto, depois de várias solicitações de informações, em março de 2020, o IAP informou ao MPF que todos os processos que tramitavam no instituto referente às intervenções nas rodovias BR-153 e BR-369 foram indeferidos, alegando que o licenciamento deve ser solicitado ao Ibama.

Mas, segundo o MPF, foi o próprio Ibama que informou que isso cabia ao Instituo Água e Terra (IAT).

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