TSE decide que Lula e Flávio Bolsonaro devem divulgar seus próprios sigilos e que Justiça Eleitoral não pode intervir

Ministro André Mendonça afirmou que a abertura de informações bancárias, fiscais e telefônicas é uma decisão pessoal dos candidatos e que cabe ao eleitor avaliar os dados apresentados.
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O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (22) que não cabe à Justiça Eleitoral divulgar os sigilos bancários, fiscais e telefônicos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL), adversários na disputa presidencial de 2026.
 
A decisão ocorre após uma troca de desafios entre os dois candidatos, que apresentaram petições ao TSE, entre os dias 20 e 22 de outubro, manifestando disposição para tornar públicas informações financeiras próprias, de familiares e de empresas, desde que o adversário adotasse medida semelhante.

Segundo informações divulgadas pelo jornal O Globo, Mendonça esclareceu que os candidatos podem divulgar os documentos por iniciativa própria, sem necessidade de autorização ou intervenção da Justiça Eleitoral.

“No caso, não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor”, afirmou o ministro.

Entenda a disputa entre os candidatos
Na petição apresentada ao TSE, Lula manifestou disposição para divulgar informações bancárias, fiscais e telefônicas referentes aos últimos oito anos, incluindo dados da primeira-dama, Janja, e de seus filhos.

A proposta previa a disponibilização dos documentos em uma plataforma pública da Justiça Eleitoral ou em outro endereço eletrônico acessível à população, desde que Flávio Bolsonaro também divulgasse informações próprias e de familiares, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

A campanha de Flávio respondeu apresentando outras condições, envolvendo informações de familiares, empresas e despesas realizadas com recursos públicos.

Diante das manifestações, o ministro André Mendonça ressaltou que os sigilos existem para proteger os titulares das informações, que podem abrir mão dessa proteção voluntariamente.

Ele explicou que extratos bancários podem ser obtidos diretamente nas instituições financeiras, declarações de Imposto de Renda podem ser acessadas pelos próprios contribuintes na Receita Federal e registros telefônicos podem ser solicitados às operadoras.

No caso de informações protegidas de terceiros, a divulgação depende do consentimento dos respectivos titulares ou de outra autorização legal.

Ministro faz ressalva sobre suspeitas de corrupção
Na decisão, Mendonça também destacou que a divulgação voluntária de informações financeiras não é suficiente, por si só, para esclarecer eventuais suspeitas de corrupção ou lavagem de dinheiro.

Segundo o ministro, recursos de origem ilícita podem circular por contas de terceiros, conhecidos como laranjas, e não necessariamente pelas contas dos possíveis beneficiários.

Por isso, ressaltou que a abertura espontânea de sigilos não substitui investigações realizadas pelos órgãos competentes, com os procedimentos e controles judiciais previstos em lei.

O magistrado também explicou que eventuais restrições sobre informações de gastos públicos, como despesas com cartões corporativos, podem ser revistas pelas autoridades administrativas responsáveis, sem necessidade de intervenção da Justiça Eleitoral.
 
Divulgação fica a critério dos candidatos
Com a decisão, o TSE não assumirá a responsabilidade de reunir ou publicar os documentos solicitados pelas campanhas.

Lula e Flávio Bolsonaro poderão divulgar voluntariamente suas informações, respeitados os direitos de terceiros e as regras legais aplicáveis.

A decisão deixa para os próprios candidatos a responsabilidade de cumprir os compromissos anunciados publicamente, enquanto caberá aos eleitores avaliar a transparência das informações eventualmente apresentadas.

Fonte: O Globo.
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