O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Dias Toffoli liberou nesta terça-feira (1º) a campanha digital de Renan Santos, candidato do Missão à Presidência da República. A decisão ocorre dois dias após o ministro determinar restrições a parte da propaganda digital do candidato.
Com a nova decisão, Renan poderá voltar a realizar propaganda eleitoral por meio de sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e plataformas semelhantes que já estejam registrados no sistema do TSE. Toffoli também autorizou a participação do candidato em debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação, além do recebimento de recursos do Fundo Eleitoral.
O ministro determinou ainda que as plataformas de redes sociais restabeleçam, no prazo de duas horas, o funcionamento dos perfis atingidos pela decisão anterior.
As restrições haviam sido determinadas no domingo (30), depois que Renan informou ao TSE 16 perfis de redes sociais com 12 dias de atraso. Segundo o tribunal, as contas deveriam ter sido apresentadas no momento do registro da candidatura, conforme determina a legislação eleitoral.
Na decisão desta terça-feira, Toffoli afirmou que as medidas adotadas inicialmente tinham caráter cautelar e não representavam uma punição por propaganda eleitoral irregular. O objetivo, segundo o ministro, era preservar informações e subsidiar a análise do registro de candidatura. A área técnica do TSE produziu mais de mil páginas de capturas de tela relacionadas às redes sociais do candidato.
Antes da nova decisão, Renan Santos havia criticado publicamente as restrições e relacionado o episódio às críticas que vem fazendo sobre o caso Banco Master. O candidato afirmou não acreditar que as medidas tenham ocorrido por coincidência e disse que seus advogados não participariam de uma reunião com Toffoli para tratar do assunto.
Com a decisão desta terça-feira, a campanha digital de Renan Santos está novamente autorizada nos perfis que atendam às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
A legislação eleitoral determina que os candidatos informem, no pedido de registro, todas as contas que serão utilizadas para divulgação de propaganda eleitoral.
Com a nova decisão, Renan poderá voltar a realizar propaganda eleitoral por meio de sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e plataformas semelhantes que já estejam registrados no sistema do TSE. Toffoli também autorizou a participação do candidato em debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação, além do recebimento de recursos do Fundo Eleitoral.
O ministro determinou ainda que as plataformas de redes sociais restabeleçam, no prazo de duas horas, o funcionamento dos perfis atingidos pela decisão anterior.
As restrições haviam sido determinadas no domingo (30), depois que Renan informou ao TSE 16 perfis de redes sociais com 12 dias de atraso. Segundo o tribunal, as contas deveriam ter sido apresentadas no momento do registro da candidatura, conforme determina a legislação eleitoral.
Na decisão desta terça-feira, Toffoli afirmou que as medidas adotadas inicialmente tinham caráter cautelar e não representavam uma punição por propaganda eleitoral irregular. O objetivo, segundo o ministro, era preservar informações e subsidiar a análise do registro de candidatura. A área técnica do TSE produziu mais de mil páginas de capturas de tela relacionadas às redes sociais do candidato.
Antes da nova decisão, Renan Santos havia criticado publicamente as restrições e relacionado o episódio às críticas que vem fazendo sobre o caso Banco Master. O candidato afirmou não acreditar que as medidas tenham ocorrido por coincidência e disse que seus advogados não participariam de uma reunião com Toffoli para tratar do assunto.
Com a decisão desta terça-feira, a campanha digital de Renan Santos está novamente autorizada nos perfis que atendam às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
A legislação eleitoral determina que os candidatos informem, no pedido de registro, todas as contas que serão utilizadas para divulgação de propaganda eleitoral.
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