O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (20), impedir o candidato à Presidência Pablo Marçal (PRTB) de participar de debates, do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e de utilizar recursos dos fundos Eleitoral e Partidário. A medida é provisória e permanece válida enquanto a Corte analisa o pedido de indeferimento de sua candidatura.
A decisão foi relatada pela ministra Estela Aranha e acompanhada por todos os ministros do TSE. Segundo o tribunal, há indícios de que a candidatura seja juridicamente inviável, o que justificaria evitar o uso de recursos públicos e dos meios oficiais de propaganda eleitoral até o julgamento definitivo do registro.
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) sustenta que Marçal estaria inelegível por dois motivos: uma condenação que o tornou inelegível por oito anos e a falta de comprovação de filiação ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação. O empresário foi condenado pelo TRE de São Paulo por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha municipal de 2024, punição que, segundo a PGE, mantém sua inelegibilidade até 6 de outubro de 2032.
Outro ponto em discussão é a filiação partidária. Embora Marçal tenha obtido uma liminar reconhecendo retroativamente sua filiação ao PRTB, a Procuradoria afirma que documentos, entrevistas e registros públicos indicam que ele continuava se apresentando como integrante do União Brasil após o prazo legal para mudança de partido.
O TSE ainda deverá julgar o mérito do pedido de registro da candidatura, cuja decisão precisa ser tomada até 14 de setembro, conforme o calendário eleitoral. Até lá, Marçal permanece impedido de participar dos debates, da propaganda eleitoral em rádio e TV e de acessar recursos públicos destinados à campanha.
A decisão foi relatada pela ministra Estela Aranha e acompanhada por todos os ministros do TSE. Segundo o tribunal, há indícios de que a candidatura seja juridicamente inviável, o que justificaria evitar o uso de recursos públicos e dos meios oficiais de propaganda eleitoral até o julgamento definitivo do registro.
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) sustenta que Marçal estaria inelegível por dois motivos: uma condenação que o tornou inelegível por oito anos e a falta de comprovação de filiação ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação. O empresário foi condenado pelo TRE de São Paulo por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha municipal de 2024, punição que, segundo a PGE, mantém sua inelegibilidade até 6 de outubro de 2032.
Outro ponto em discussão é a filiação partidária. Embora Marçal tenha obtido uma liminar reconhecendo retroativamente sua filiação ao PRTB, a Procuradoria afirma que documentos, entrevistas e registros públicos indicam que ele continuava se apresentando como integrante do União Brasil após o prazo legal para mudança de partido.
O TSE ainda deverá julgar o mérito do pedido de registro da candidatura, cuja decisão precisa ser tomada até 14 de setembro, conforme o calendário eleitoral. Até lá, Marçal permanece impedido de participar dos debates, da propaganda eleitoral em rádio e TV e de acessar recursos públicos destinados à campanha.
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