TSE suspende candidatura de Renan Santos à Presidência; defesa promete recorrer

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu nesta segunda-feira (31) a candidatura de Renan Santos (Missão) à Presidência da República. A decisão foi tomada pelo ministro Dias Toffoli, após o magistrado apontar “indícios de ilicitude” relacionados às informações apresentadas pela campanha à Justiça Eleitoral.
Entre os questionamentos estão informações relacionadas à propaganda eleitoral na internet, incluindo o cadastro de blogs e redes sociais vinculados à candidatura e a comunicação dos endereços eletrônicos utilizados pela campanha. Renan, porém, afirma que sua equipe entregou as informações dentro do prazo e atribuiu eventuais inconsistências a problemas no sistema do próprio TSE.


Renan Santos mostra reprodução de post com críticas a Toffoli, durante coletiva nesta segunda-feira (31). — Foto: Victória Cócolo/g1

Além da suspensão da candidatura, a decisão determinou a interrupção dos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e dos gastos com recursos eventualmente já recebidos. Também foram impostas restrições à propaganda eleitoral digital e à participação de Renan em debates e sabatinas em rádio, televisão, podcasts e outros meios.

Em coletiva realizada nesta segunda-feira, Renan Santos classificou a decisão como uma “inflexão autoritária” e uma “decisão monocrática absurda”. O candidato negou irregularidades e afirmou que sua campanha foi prejudicada pela medida.

A defesa informou que pretende apresentar mandado de segurança com pedido de liminar ao próprio TSE, buscando suspender as restrições impostas por Toffoli. Segundo o advogado Arthur Rollo, os perfis que não constavam inicialmente no registro foram informados à Justiça Eleitoral em 19 de agosto, e a defesa atribui o problema inicial a uma falha no sistema do tribunal.

O caso ocorre durante a análise dos registros dos candidatos que pretendem disputar a Presidência nas eleições de 2026. Até o momento, o material não informa por quanto tempo as restrições permanecerão em vigor nem qual será o desfecho do recurso apresentado pela defesa.
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