Valor de contribuição mensal do MEI é reajustado; veja os valores e datas para ficar atento em 2024

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No início de 2024, o reajuste do salário mínimo no Brasil de R$ 1.320 para R$ 1.412 trouxe consigo alterações no valor da contribuição previdenciária dos Microempreendedores Individuais (MEIs). Este aumento afeta diretamente os valores pagos mensalmente pelos empreendedores, que variam de acordo com a natureza de suas atividades.

A contribuição previdenciária, essencial para garantir benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade, aumentou de R$ 66 para R$ 70,60 para o MEI em geral (5% do salário mínimo) e de R$ 158,40 para R$ 169,44 para o MEI caminhoneiro (12% do salário mínimo).

A quitação dessa contribuição ocorre por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que, além da parte previdenciária, engloba os impostos devidos pelos MEIs. Para aqueles que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria), há um acréscimo de R$ 1, enquanto para atividades sujeitas ao ISSQN (prestadores de serviços), a soma é de R$ 5.

Dessa forma, em 2024, os MEIs em geral pagarão mensalmente entre R$ 71,60 e R$ 76,60, dependendo da natureza de suas atividades. Para o MEI caminhoneiro, os valores variam conforme a categoria.

Além da contribuição previdenciária, o texto destaca outras obrigações e datas importantes para os MEIs em 2024:

  • Adesão ou regularização do Simples Nacional (31 de janeiro): Atualmente, os MEIs que faturam até R$ 81 mil por ano podem aderir ao Simples Nacional. Embora haja um projeto para ampliar esse limite, por enquanto, os valores seguem inalterados. Aqueles que ultrapassaram o teto em 2023 serão desenquadrados, enquanto novas adesões podem ser feitas até 31 de janeiro de 2024.
  • Endividados no Simples Nacional: MEIs com dívidas foram excluídos do Simples Nacional e do Sistema de Recolhimento do MEI a partir de 1º de janeiro. Podem optar novamente pelo regime, mas devem regularizar todas as pendências apontadas pelos entes federados.
  • Declaração Anual (até o último dia de maio): Anualmente, os MEIs devem declarar o faturamento do ano anterior por meio da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). O não cumprimento dentro do prazo gera multa.
  • Emissão de Notas Fiscais: Desde setembro de 2023, a emissão de notas fiscais eletrônicas pelos MEIs deve ser realizada pelo sistema nacional, simplificando as obrigações tributárias. A emissão é obrigatória ao negociar com pessoas jurídicas, e as notas precisam ser guardadas por 5 anos.

O pagamento do DAS, que vence todo dia 20 de cada mês, pode ser efetuado por diversas formas, como boleto, PIX e débito automático, facilitando a adimplência dos MEIs.

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