A Secretaria de Saúde do Estado e São Paulo confirmou hoje (26) que a variante do coronavírus encontrada no Amazonas foi identificada em três pacientes atendidos em São Paulo. Segundo a secretaria, os três têm histórico de viagem ou residência em Manaus.
A confirmação foi feita por meio de sequenciamento genético realizado no Laboratório Estratégico do Instituto Adolfo Lutz, que é referência nacional. O vírus foi sequenciado a partir de amostras com resultados positivos dos exames processados pelo Centro de Virologia. A variante do vírus é resultado de uma mutação no coronavírus original.
“Essas mutações poderiam estar associadas a um maior potencial de transmissão, apesar de ainda não haver comprovação científica de que esta variante seja mais virulenta ou transmissível em comparação a outras previamente identificadas”, destacou, em nota, a Secretaria de Saúde.
Reinfecção
O Ministério da Saúde confirmou, no último dia 15, que a nova variante amazônica do coronavírus causou a reinfecção de uma pessoa. A paciente é uma mulher de 29 anos, infectada inicialmente em março do ano passado.
O segundo diagnóstico ocorreu no fim de dezembro. O resultado do segundo exame revelou uma mutação do vírus, que teria origem no estado do Amazonas.
Governo impede entrada de estrangeiros no país por terra e água

Foto: Marcos Porto/ Prefeitura de Itajaí
A Presidência da República publicou hoje (26) uma portaria restringindo a entrada de estrangeiros no país por terra e por água. A restrição vale para todas as nacionalidades, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para adoção da medida, o governo brasileiro considerou o surgimento de variantes do novo coronavírus no Reino Unido, Irlanda do Norte e na África do Sul.
“Considerando o impacto epidemiológico que a nova variante do coronavírus, identificada no Reino Unido e na República da África do Sul, pode causar no cenário atual vivenciado no País […] Fica restringida a entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário”, diz um trecho da portaria
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o número de países e territórios onde já foi detectada a variante britânica pode passar de 50 e a variante identificada na África do Sul surgiu em 20, mas a organização considera que esta avaliação pode estar subestimada.
Existem exceções, como no caso de imigrante com residência fixa no Brasil; cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro e estrangeiro a serviço de organismo internacional, residentes fronteiriços de cidades-gêmeas. Essas exceções não se aplicam aos venezuelanos.
Aeroportos
A chegada de estrangeiros pelos aeroportos não está proibida, salvo de voos que tenham origem ou passagem pelo Reino Unido, Irlanda do Norte e África do Sul. Para o caso de voos vindos de outros países, deverão ser cumpridos os requisitos migratórios.
O estrangeiro que quiser vir de avião para o Brasil deverá apresentar documento provando a realização de teste RT-PCR realizado em até 72 horas antes do embarque, com resultado negativo ou não-reagente.
Aqueles que descumprirem o disposto na portaria serão repatriados ou deportados imediatamente, além de ser responsabilizados civil e penalmente. A portaria foi assinada pelos ministros Braga Netto, da Casa Civil; André Mendonça, da Justiça e Segurança Pública; e Eduardo Pazuello, da Saúde.
Fonte: Agência Brasil
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