Vendedor derruba portão de pátio e foge da PM para retirar carro apreendido em Ourinhos

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Um vendedor de 40 anos se envolveu em uma grande confusão na madrugada desta segunda-feira (26), após derrubar o portão do pátio de veículos de uma empresa do grupo Carvalho, localizado na Rua Mário de Oliveira Branco, na Vila Vilar, em Ourinhos, para retirar um automóvel que havia sido apreendido. O caso ocorreu por volta das 2h30 e foi registrado como localização/apreensão de veículo, desobediência (art. 330 do Código Penal) e exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 do Código Penal).

De acordo com a Polícia Militar, a equipe foi acionada via COPOM após denúncia de que um indivíduo estaria forçando o portão de um imóvel. Durante o deslocamento, os policiais receberam nova informação de que um veículo Fiat Palio Fire Way, de cor preta, havia sido retirado do local. Diante da suspeita de que o próprio proprietário pudesse estar envolvido, já que poderia ter utilizado uma chave reserva, os policiais iniciaram patrulhamento.

Após o COPOM informar o emplacamento e o endereço vinculado ao automóvel, a equipe se dirigiu ao pátio. Ao verificar o local, os policiais não avistaram o carro. Pouco depois, quando estavam a cerca de um quarteirão de distância, ouviram o som de uma buzina e retornaram, momento em que visualizaram o veículo chegando. Foi dada ordem de parada, que não foi obedecida, iniciando-se uma perseguição por diversos pontos da cidade, passando por vias como Rua Antônio Almeida Leite, Rua Pedro Marques Leão e Praça dos Burgueses. Em alguns trechos, o condutor chegou a transitar pela contramão.

A perseguição terminou no cruzamento da Rua Fábio Aparecido Viana com a Rua Alexandre Rosa, onde o motorista parou voluntariamente e se rendeu, sendo detido sem resistência. Durante a busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado. Segundo os policiais, o homem apresentava nervosismo e descontrole emocional, mas não desacatou a equipe.

Conduzido ao Plantão Policial, o investigado afirmou que não furtou o veículo, alegando que apenas retirou o automóvel do pátio por considerá-lo de sua propriedade. Ele relatou que o carro está registrado em nome de seu companheiro, falecido há cerca de dois meses, mas que ambos utilizavam o veículo, motivo pelo qual entende ter direito sobre o bem. Disse ainda que o automóvel havia sido guinchado recentemente e que, ao sair do local, não percebeu a presença das viaturas nem sinais luminosos ou sonoros, acreditando inicialmente estar sendo seguido por outra pessoa. Segundo ele, ao perceber que se tratava da Polícia Militar, decidiu parar espontaneamente e colaborar com a abordagem.

A autoridade policial avaliou que, pelos elementos colhidos até o momento, não há indícios suficientes de intenção de furto, mas sim de exercício arbitrário das próprias razões, ou seja, tentativa de fazer justiça com as próprias mãos para retomar um bem que o investigado considera seu. Eventuais condutas intermediárias, como o dano ao portão e a retirada do veículo, foram consideradas absorvidas por esse delito principal. Também foi analisada a possível desobediência à ordem de parada, classificada como infração de menor potencial ofensivo.

Diante disso, foi descartada a lavratura de auto de prisão em flagrante. A autoridade determinou a confecção de Termo Circunstanciado, com base nos artigos 345 e 330 do Código Penal, e a liberação do envolvido após assinatura de compromisso de comparecimento ao Juizado Especial Criminal. O veículo permanece apreendido administrativamente, cabendo à autoridade de trânsito decidir sobre sua destinação. Também foi requisitada perícia no local dos fatos, cujo resultado deverá complementar a investigação.