Está na pauta da sessão ordinária da Câmara Municipal de Ourinhos, nesta segunda-feira, 6, o projeto de Lei nº 31, de autoria da vereadora Raquel Borges Spada (PSD), que “Institui medida de respeito e de combate ao desacato aos Servidores Públicos do Município de Ourinhos”.
O Código Penal prevê o crime de desacato no art. 331: Art. 331. Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. E a vereadora quer que esta Lei seja cumprida a risca no município.
Na justificativa da matéria, a vereadora destaca que:
“Os casos de desacato aos Servidores Públicos Municipais vêm aumentando consideravelmente em Ourinhos e o atual contexto da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) tem contribuído para a elevação da impaciência de muitos usuários dos serviços públicos municipais, causando muitas atitudes de desacato”.
A vereadora cita alguns casos:
A exemplo disso, cita-se inúmeros casos de profissionais da saúde, desde Agentes de Saúde, Técnicos de Enfermagem, Enfermeiros e Médicos, que são desacatados e até mesmo agredidos fisicamente como ocorreu, recentemente, com a Técnica de Enfermagem da Unidade de Pronto Atendimento – UPA, Patrice Graciele Cardoso.
Ainda de acordo com a vereadora a Lei visa também coibir o abuso de poder por parte de superiores hierárquicos, como cargos em função de chefia.
Os casos também preocupantes são de desacatos por parte de superiores hierárquicos, que cometem também abuso de poder para coagir e intimidar os Servidores Públicos para fazerem valer suas vontades à força. Nesse sentido, é válido lembrar que os Servidores Públicos não devem obedecer ordens ilegais e que a hierarquia existente é apenas como forma de organização, não podendo ser motivo de desrespeito, humilhações e constrangimentos perante os Servidores Públicos Municipais.
Confira a Lei na integra:
PROJETO DE LEI Nº 31/2020
Institui medida de respeito e de combate ao desacato aos Servidores Públicos do Município de Ourinhos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ourinhos, nos termos do disposto na Lei Orgânica do Município, aprova a seguinte Lei:
Art. 1°. No exercício de suas funções, é assegurado aos Servidores Públicos do Município de Ourinhos, tratamento digno e respeitoso por parte dos usuários dos serviços públicos e por superiores hierárquicos.
Parágrafo único. Para efeitos da aplicação da presente lei, considerase funcionário público quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública à Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes Municipais e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada junto ao Poder Executivo ou Legislativo Municipal.
Art. 2º. Com a finalidade de coibir o desrespeito aos Servidores Públicos Municipais, serão afixadas em todas as repartições públicas municipais, em local visível e de fácil acesso, a redação do Art. 331 do Código Penal: “Art. 331 – Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa”.
Parágrafo único. Na omissão dos Poderes Legislativo e Executivo Municipais no cumprimento do caput deste Artigo, os próprios Servidores Públicos Municipais ficam autorizados a afixar em local visível dentro de suas repartições o teor do Art. 331 do Código Penal.
Art. 3º. Os casos de abuso de poder e desacato praticados contra Servidor Público Municipal serão punidos na forma da lei, sendo obrigatório o desagravo público após processada e provada a ocorrência da infração.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 1° de julho de 2020.
RAQUEL BORGES SPADA
- RAQUEL SPADA -



