A vereadora Raquel Borges Spada apresentou na Câmara Municipal de Ourinhos o Projeto de Lei nº 5/2026, que propõe medidas para conter a superpopulação de pombos urbanos em Ourinhos.
A proposta proíbe a oferta intencional e habitual de alimentos a pombos da espécie Columba livia (variedade doméstica), tanto em espaços públicos quanto privados. Pelo texto, considera-se oferta habitual aquela realizada de forma contínua ou reiterada, mesmo que em pequenas quantidades. Também fica vedada a comercialização, em locais públicos, de alimentos destinados especificamente à alimentação dessas aves.
O projeto determina ainda que proprietários ou responsáveis por imóveis com infestação comprovada adotem medidas físicas e não letais, como instalação de redes, telas, espículas ou outros obstáculos arquitetônicos, para impedir o pouso e a nidificação dos animais, conforme orientação do Poder Executivo.
A fiscalização ficará a cargo dos órgãos competentes da Prefeitura. Em caso de descumprimento, estão previstas penalidades graduais, começando por advertência por escrito e podendo chegar a multa de 10 Unidades Fiscais do Município (UFM), o equivalente R$1.436,70, valor dobrado em caso de reincidência (R$2.873,40).
Na justificativa, a vereadora argumenta que a superpopulação de pombos representa risco à saúde pública, já que as aves podem atuar como vetores de zoonoses, como criptococose, histoplasmose e salmonelose, além de causar danos ao patrimônio público e privado com o acúmulo de fezes em prédios e monumentos.
O texto ressalta que a proposta não prevê medidas letais, priorizando ações preventivas e educativas. O projeto também determina que o Executivo promova campanhas permanentes de conscientização sobre os riscos sanitários, a preservação do patrimônio e o manejo adequado da fauna urbana.
A matéria deverá ser analisada pelas comissões permanentes da Câmara antes de seguir para votação em plenário.
A proposta proíbe a oferta intencional e habitual de alimentos a pombos da espécie Columba livia (variedade doméstica), tanto em espaços públicos quanto privados. Pelo texto, considera-se oferta habitual aquela realizada de forma contínua ou reiterada, mesmo que em pequenas quantidades. Também fica vedada a comercialização, em locais públicos, de alimentos destinados especificamente à alimentação dessas aves.
O projeto determina ainda que proprietários ou responsáveis por imóveis com infestação comprovada adotem medidas físicas e não letais, como instalação de redes, telas, espículas ou outros obstáculos arquitetônicos, para impedir o pouso e a nidificação dos animais, conforme orientação do Poder Executivo.
A fiscalização ficará a cargo dos órgãos competentes da Prefeitura. Em caso de descumprimento, estão previstas penalidades graduais, começando por advertência por escrito e podendo chegar a multa de 10 Unidades Fiscais do Município (UFM), o equivalente R$1.436,70, valor dobrado em caso de reincidência (R$2.873,40).
Na justificativa, a vereadora argumenta que a superpopulação de pombos representa risco à saúde pública, já que as aves podem atuar como vetores de zoonoses, como criptococose, histoplasmose e salmonelose, além de causar danos ao patrimônio público e privado com o acúmulo de fezes em prédios e monumentos.
O texto ressalta que a proposta não prevê medidas letais, priorizando ações preventivas e educativas. O projeto também determina que o Executivo promova campanhas permanentes de conscientização sobre os riscos sanitários, a preservação do patrimônio e o manejo adequado da fauna urbana.
A matéria deverá ser analisada pelas comissões permanentes da Câmara antes de seguir para votação em plenário.





