Em uma sessão extraordinária realizada na noite desta segunda-feira, 1º, os vereadores de Ourinhos aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei Nº 51/2024, que revoga a Lei nº 6.709 de 21 de dezembro de 2021. Esta lei havia ajustado os salários do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. Com a revogação, volta a vigorar a Lei Complementar nº 938/2016, restabelecendo os salários anteriores à aprovação de 2021.
Com a revogação, os salários dos agentes políticos retornarão aos valores praticados antes de dezembro de 2021. O prefeito, que recebia R$ 21.989,24, voltará a ter um salário de R$ 16.850,00. O vice-prefeito e os secretários municipais, que recebiam R$ 12.150,00, voltarão a ganhar R$ 8.934,00. Já os secretários adjuntos, que tinham um salário de R$ 7.812,00, retornarão a receber R$ 6.200,00.
A mesa diretora da Câmara justificou a aprovação do projeto alegando que atende a uma demanda do Poder Executivo Municipal. O Executivo vem discutindo com o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) a regularização de supostas irregularidades associadas à Lei nº 6.709, que tratava da Revisão Geral Anual dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais.
A lei revogada tinha como base um entendimento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que permitia a concessão de revisão anual dos subsídios dos agentes políticos municipais. No entanto, o entendimento judicial dominante tem sido contrário a essa prática, com jurisprudência firmada pela impossibilidade de concessão de revisões gerais anuais para agentes políticos. Esse posicionamento tem sido adotado pelo MP/SP, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Para evitar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei de 2021, foi aberto um procedimento junto à Subprocuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (Processo SIS Digital n.º 2613.0000449/2023). Segundo informações, um acordo foi firmado entre o Poder Executivo e a Subprocuradoria Geral de Justiça, no qual se decidiu que, se fosse proposto um novo Projeto de Lei revogando a Lei de 2021 dentro de um prazo razoável, não seria proposta uma ADI questionando a legalidade da referida lei.
Assim, o Projeto de Lei Nº 51/2024 foi apresentado para revogar a Lei nº 6.709 de 2021 e aplicar o efeito repristinatório à Lei Complementar nº 938/2016. Com a aprovação do projeto pelos vereadores, espera-se resolver as alegações de inconstitucionalidade e atender ao acordo firmado, demonstrando a boa-fé da municipalidade.
A decisão unânime da Câmara de Ourinhos reflete o compromisso dos vereadores em atender às exigências legais e aos acordos estabelecidos, buscando regularizar a situação salarial dos agentes políticos municipais e evitar litígios futuros.
Com a revogação, os salários dos agentes políticos retornarão aos valores praticados antes de dezembro de 2021. O prefeito, que recebia R$ 21.989,24, voltará a ter um salário de R$ 16.850,00. O vice-prefeito e os secretários municipais, que recebiam R$ 12.150,00, voltarão a ganhar R$ 8.934,00. Já os secretários adjuntos, que tinham um salário de R$ 7.812,00, retornarão a receber R$ 6.200,00.
A mesa diretora da Câmara justificou a aprovação do projeto alegando que atende a uma demanda do Poder Executivo Municipal. O Executivo vem discutindo com o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) a regularização de supostas irregularidades associadas à Lei nº 6.709, que tratava da Revisão Geral Anual dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais.
A lei revogada tinha como base um entendimento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que permitia a concessão de revisão anual dos subsídios dos agentes políticos municipais. No entanto, o entendimento judicial dominante tem sido contrário a essa prática, com jurisprudência firmada pela impossibilidade de concessão de revisões gerais anuais para agentes políticos. Esse posicionamento tem sido adotado pelo MP/SP, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Para evitar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei de 2021, foi aberto um procedimento junto à Subprocuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (Processo SIS Digital n.º 2613.0000449/2023). Segundo informações, um acordo foi firmado entre o Poder Executivo e a Subprocuradoria Geral de Justiça, no qual se decidiu que, se fosse proposto um novo Projeto de Lei revogando a Lei de 2021 dentro de um prazo razoável, não seria proposta uma ADI questionando a legalidade da referida lei.
Assim, o Projeto de Lei Nº 51/2024 foi apresentado para revogar a Lei nº 6.709 de 2021 e aplicar o efeito repristinatório à Lei Complementar nº 938/2016. Com a aprovação do projeto pelos vereadores, espera-se resolver as alegações de inconstitucionalidade e atender ao acordo firmado, demonstrando a boa-fé da municipalidade.
A decisão unânime da Câmara de Ourinhos reflete o compromisso dos vereadores em atender às exigências legais e aos acordos estabelecidos, buscando regularizar a situação salarial dos agentes políticos municipais e evitar litígios futuros.




