A Câmara Municipal de Ourinhos vota nesta segunda-feira, 24, o Projeto de Lei nº 120/2022, que autoria do presidente, Santiago de Lucas Ângelo, que substituiu o pictograma atual de sinalização indicativa representado por uma pessoa curvada de bengala, em vagas, assentos, filas, e outros que realizem serviços prioritários à pessoa idosa na cidade.
A nova Lei atende o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que emitiu uma nova resolução que dá o prazo de cinco anos para que as placas destinadas a vagas de estacionamento exclusivas para idosos sejam alteradas para um novo modelo. Agora, ao invés de mostrar uma pessoa com bengala e coluna curvada, o novo símbolo traz um desenho em pé, com a postura reta e o sinal 60+ ao lado.
A nova resolução passou a vigorar em 1º de junho. Apesar do prazo de cinco anos para que a troca seja implementada, algumas cidades do Brasil já começaram a adotar o novo modelo da placa.
Segundo o Estatuto do Idoso, 5% do total das vagas de estacionamento em estabelecimentos públicos ou privados devem ser destinadas exclusivamente aos veículos conduzidos por ou que transportem idosos. Para ter acesso ao uso preferencial, a pessoa precisa emitir uma credencial no respectivo órgão de trânsito municipal, mas a validade é de abrangência nacional.
Em janeiro de 2020, a Segunda Edição da Pesquisa Idosos no Brasil, realizada pelo SESC SP e pela Fundação Perseu Abramo, entrevistou 4.144 brasileiros, sendo 2.369 pessoas com mais de 60 anos, e apontou que 81% dos participantes afirmaram que há preconceito contra os idosos no país. Além disso, em março de 2021 a Organização das Nações Unidas (ONU) emitiu um relatório sobre etarismo, constando que, uma em cada duas pessoas do mundo, já reproduziu algum comportamento que prejudicasse a saúde física ou mental dos idosos.
Essa forma nociva de pensamento, denunciado por essas autoridades, acaba retratando os idosos de forma pejorativa, associando características de fragilidade a eles, e está presente na sociedade de forma enraizada, através de expressões, tratamentos, ações, e até mesmo, das sinalizações de trânsito.
Atualmente, os pictogramas utilizados na sinalização indicativa de vagas, assentos, filas e outros serviços prioritários para a pessoa idosa contém uma simbologia que pode ser vista como pejorativa, relacionada ao etarismo, que estereotipa a pessoa idosa ao representá-la se curvando e utilizando uma bengala.
Por esses motivos, o presente projeto de lei visa substituir a sinalização atual, alterando o pictograma representado por elas, trocando a imagem de um idoso curvado e de bengala, para a de uma pessoa ereta com o indicativo 60+.
Sendo assim, com essa mudança no logotipo, as placas continuarão exercendo seu papel de instruir a população, mantendo sua clareza, objetividade e garantindo maior inviolabilidade à autoestima e dignidade da população idosa, combatendo aos poucos o etarismo presente de forma enraizada na sociedade atual.
Nossa intenção é que a imagem seja baseada em uma figura que represente uma pessoa idosa em plena saúde, em posição ereta. Nos espaços onde houver qualquer pictograma que anteriormente representava a pessoa idosa em posição curvada, deve ser substituído pelo novo.
No estatuto do idoso, no artigo 10, parágrafo 3º “É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento (...) vexatório ou constrangedor”. Em seguida o artigo 4º estabelece, dentre outros, que “nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de discriminação”.

Imagem atual e nova sem bengala (Foto: Reprodução)
Todo o conteúdo publicado no site, incluindo textos, fotografias, vídeos, artes, logotipos e demais materiais jornalísticos, é protegido pela Lei de Direitos Autorais (Lei Federal nº 9.610/98).
É expressamente proibida a reprodução, cópia, distribuição, retransmissão ou utilização total ou parcial de qualquer conteúdo deste portal sem autorização prévia e formal do site Passando a Régua.
A utilização indevida de material protegido poderá resultar em responsabilização civil e criminal, conforme previsto na legislação brasileira.
O compartilhamento de links das matérias é permitido, desde que preservada a autoria e a integridade do conteúdo.




