Por oito votos contrários a nove votos a favor da cassação, os vereadores da Câmara Municipal de Bauru decidiram absolver a prefeita Suéllen Rosim (PSC) em duas das três infrações político-administrativas apontadas pela Comissão Processante contra a chefe do poder executivo. As informações são do g1.
Os vereadores analisaram a sua conduta durante a desapropriação de 16 imóveis pela prefeitura para a Secretaria de Educação.
A sessão, que começou na sexta-feira (16) e prosseguiu até a noite de terça-feira (20).
Com a redução de 247 páginas da leitura do relatório final, a pedido do vereador Eduardo Borgo (PL), a votação por ordem alfabética da cassação pôde ser feita ainda na terça-feira, após cinco dias e cerca de 45 horas de trabalhos, já que a leitura vinha sendo realizada desde a última sexta-feira (16).
Confira como foi a votação:
- Antônio Carlos Domingues (CDN) - votou contrário à cassação;
- Benedito Roberto Meira (União) - votou a favor da cassação;
- Chiara Ranieri (União) - votou a favor da cassação;
- Edmilson Marinho (PP) - votou a favor da cassação;
- Edson Miguel (Republicanos) - votou contrário à cassação;
- Estela Almagro (PT) - votou a favor da cassação;
- Guilherme Berriel (MDB) - votou a favor da cassação;
- José Roberto Martins Segalla (União) - votou a favor da cassação;
- Julio César Aparecido de Souza (PP) - votou contrário à cassação;
- Luiz Eduardo Borgo (PMB) - votou a favor da cassação;
- Manoel Afonso Losila (MDB) - votou contrário à cassação;
- Marcelo Afonso (Patriota) - votou contrário à cassação;
- Marcos Antonio de Souza (PSDB) - votou contrário à cassação;
- Milton Cesar Sardin (PTB) - votou contrário à cassação;
- Sérgio Brum (PDT) - votou contrário à cassação;
- Ubiratan Cássio Sanches (Podemos) - votou a favor da cassação;
- Wanderley Rodrigues (PSD) - votou contrário à cassação.
Na última denúncia, o presidente da Câmara, Markinho Souza, mudou o seu voto, alterando o placar para nove favoráveis à cassação contra oito contrários.
No entanto, para cassar o mandato da prefeita, era necessário que o relatório fosse aprovado por uma maioria qualificada, ou seja, que 12 dos 17 vereadores fossem favoráveis à cassação em qualquer uma das três acusações contra Suéllen Rosim.
A votação foi nominal e não poderia ser invertida. Caso houvesse a maioria de votos para uma das acusações, o mandato já seria considerado cassado e Suéllen Rosim ficaria inelegível por oito anos na disputa por qualquer cargo público.





