Vereadores rejeitam pedido de cassação contra a prefeita de Bauru, Suéllen Rosim

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Por oito votos contrários a nove votos a favor da cassação, os vereadores da Câmara Municipal de Bauru decidiram absolver a prefeita Suéllen Rosim (PSC) em duas das três infrações político-administrativas apontadas pela Comissão Processante contra a chefe do poder executivo. As informações são do g1.

Os vereadores analisaram a sua conduta durante a desapropriação de 16 imóveis pela prefeitura para a Secretaria de Educação.

A sessão, que começou na sexta-feira (16) e prosseguiu até a noite de terça-feira (20).

Com a redução de 247 páginas da leitura do relatório final, a pedido do vereador Eduardo Borgo (PL), a votação por ordem alfabética da cassação pôde ser feita ainda na terça-feira, após cinco dias e cerca de 45 horas de trabalhos, já que a leitura vinha sendo realizada desde a última sexta-feira (16).

Confira como foi a votação:

  • Antônio Carlos Domingues (CDN) - votou contrário à cassação;
  • Benedito Roberto Meira (União) - votou a favor da cassação;
  • Chiara Ranieri (União) - votou a favor da cassação;
  • Edmilson Marinho (PP) - votou a favor da cassação;
  • Edson Miguel (Republicanos) - votou contrário à cassação;
  • Estela Almagro (PT) - votou a favor da cassação;
  • Guilherme Berriel (MDB) - votou a favor da cassação;
  • José Roberto Martins Segalla (União) - votou a favor da cassação;
  • Julio César Aparecido de Souza (PP) - votou contrário à cassação;
  • Luiz Eduardo Borgo (PMB) - votou a favor da cassação;
  • Manoel Afonso Losila (MDB) - votou contrário à cassação;
  • Marcelo Afonso (Patriota) - votou contrário à cassação;
  • Marcos Antonio de Souza (PSDB) - votou contrário à cassação;
  • Milton Cesar Sardin (PTB) - votou contrário à cassação;
  • Sérgio Brum (PDT) - votou contrário à cassação;
  • Ubiratan Cássio Sanches (Podemos) - votou a favor da cassação;
  • Wanderley Rodrigues (PSD) - votou contrário à cassação.

Na última denúncia, o presidente da Câmara, Markinho Souza, mudou o seu voto, alterando o placar para nove favoráveis à cassação contra oito contrários.

No entanto, para cassar o mandato da prefeita, era necessário que o relatório fosse aprovado por uma maioria qualificada, ou seja, que 12 dos 17 vereadores fossem favoráveis à cassação em qualquer uma das três acusações contra Suéllen Rosim.

A votação foi nominal e não poderia ser invertida. Caso houvesse a maioria de votos para uma das acusações, o mandato já seria considerado cassado e Suéllen Rosim ficaria inelegível por oito anos na disputa por qualquer cargo público.