Os vereadores de Ourinhos analisam, na noite desta segunda-feira, 4, durante sessão ordinária da Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 18/2022, de autoria da vereadora Roberta Stopa (PT), que dispõe sobre a autorização da presença de “Doulas” durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, nas maternidades, casas de parto e hospitais de Ourinhos. A sessão está marcada para iniciar às 18h.
O projeto pretende regulamentar atividade de doulas na cidade. No mês de maio foi realizada uma audiência pública na Câmara para discutir e explicar o projeto. Confira o vídeo mais abaixo.
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No Senado
O Senado Federal já aprovou o projeto que define regras para o exercício da profissão de doula no país e a proposta está sendo analisada na Câmara dos Deputados. Com isso, conforme o projeto aprovado, o exercício da profissão de doula será assegurado:
- aos portadores de diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem;
- aos portadores de diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem, expedidos por instituições estrangeiras e revalidados no Brasil;
- aos que, na data da publicação da lei, vinham exercendo, comprovadamente, há mais de três anos, a profissão de doula.
Atribuições
O texto lista nove atribuições da profissional que exerce atividade de doula, entre as quais:
- incentivar e facilitar à pessoa no seu ciclo gravídico-puerperal a busca de informações sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas atualizadas;
- incentivar a pessoa grávida a buscar uma unidade de saúde para realizar o acompanhamento pré-natal;
- orientar e apoiar a pessoa grávida durante todo o trabalho de parto, inclusive em relação às escolhas das posições mais confortáveis a serem adotadas durante o processo;
- utilizar recursos não farmacológicos para conforto e alívio da dor da parturiente, como massagens, banhos mornos e compressas mornas;
- orientar e prestar apoio aos cuidados com o recém-nascido e ao processo de amamentação.
Proibições e outros pontos
O texto do Senado diz que é vedado às doulas "utilizar ou manusear equipamentos médico-assistenciais, realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, administrar medicamentos e interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde".
A proposta diz que a escolha da doula cabe à grávida; e assegura a presença da profissional nas maternidades, casas de parto e outros estabelecimentos do tipo das redes pública e privada da saúde, desde que solicitada pela paciente e, inclusive, em casos de intercorrências e de situações de abortamento.
A proposta proíbe a cobrança, pelos estabelecimentos de saúde, de taxa adicional vinculada à presença da doula no momento do parto.
O texto prevê ainda que:
- a presença da doula no estabelecimento de saúde, por solicitação da pessoa grávida, não implica obrigações por parte do estabelecimento, como remuneração ou vínculo empregatício;
- a doula integrará as equipes de saúde da atenção básica;
- a atuação da doula não substitui o atendimento prestado por quaisquer dos profissionais de saúde participantes da assistência à gestante, à parturiente e à puérpera.
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