Vereadores votam hoje (4) projeto que autoriza a presença de ‘Doulas’ durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, nas maternidades, casas de parto e hospitais de Ourinhos

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Os vereadores de Ourinhos analisam, na noite desta segunda-feira, 4, durante sessão ordinária da Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 18/2022, de autoria da vereadora Roberta Stopa (PT), que dispõe sobre a autorização da presença de “Doulas” durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, nas maternidades, casas de parto e hospitais de Ourinhos. A sessão está marcada para iniciar às 18h.

O projeto pretende regulamentar atividade de doulas na cidade. No mês de maio foi realizada uma audiência pública na Câmara para discutir e explicar o projeto. Confira o vídeo mais abaixo.

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No Senado

O Senado Federal já aprovou o projeto que define regras para o exercício da profissão de doula no país e a proposta está sendo analisada na Câmara dos Deputados. Com isso, conforme o projeto aprovado, o exercício da profissão de doula será assegurado:

  • aos portadores de diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem;
  • aos portadores de diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem, expedidos por instituições estrangeiras e revalidados no Brasil;
  • aos que, na data da publicação da lei, vinham exercendo, comprovadamente, há mais de três anos, a profissão de doula.

Atribuições

O texto lista nove atribuições da profissional que exerce atividade de doula, entre as quais:

  • incentivar e facilitar à pessoa no seu ciclo gravídico-puerperal a busca de informações sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas atualizadas;
  • incentivar a pessoa grávida a buscar uma unidade de saúde para realizar o acompanhamento pré-natal;
  • orientar e apoiar a pessoa grávida durante todo o trabalho de parto, inclusive em relação às escolhas das posições mais confortáveis a serem adotadas durante o processo;
  • utilizar recursos não farmacológicos para conforto e alívio da dor da parturiente, como massagens, banhos mornos e compressas mornas;
  • orientar e prestar apoio aos cuidados com o recém-nascido e ao processo de amamentação.

Proibições e outros pontos

O texto do Senado diz que é vedado às doulas "utilizar ou manusear equipamentos médico-assistenciais, realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, administrar medicamentos e interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde".

A proposta diz que a escolha da doula cabe à grávida; e assegura a presença da profissional nas maternidades, casas de parto e outros estabelecimentos do tipo das redes pública e privada da saúde, desde que solicitada pela paciente e, inclusive, em casos de intercorrências e de situações de abortamento.

A proposta proíbe a cobrança, pelos estabelecimentos de saúde, de taxa adicional vinculada à presença da doula no momento do parto.

O texto prevê ainda que:

  • a presença da doula no estabelecimento de saúde, por solicitação da pessoa grávida, não implica obrigações por parte do estabelecimento, como remuneração ou vínculo empregatício;
  • a doula integrará as equipes de saúde da atenção básica;
  • a atuação da doula não substitui o atendimento prestado por quaisquer dos profissionais de saúde participantes da assistência à gestante, à parturiente e à puérpera.
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