Justiça Federal de Marília absolveu o deputado estadual Vinicius Camarinha e seu pai, ex-prefeito Abelardo Camarinha, no caso de falsidade ideológica relacionado à Operação Miragem da Polícia Federal. O juiz federal Ricardo William Carvalho dos Santos proferiu a sentença nesta terça-feira (4), absolvendo também Manoel Roberto Rodrigues, Carlos Umberto Garrossino, Carlos Francisco Cardoso e Marco Antônio Garcia.
O processo, resultado de uma investigação da Polícia Federal, envolvia acusações de falsidade ideológica, uso de documento falso, desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicações, crimes contra a ordem tributária, coação no curso do processo, tentativa de fraude processual e organização criminosa. A denúncia se concentrava nas empresas do grupo Central Marília de Notícias, incluindo as rádios Dirceu AM, Diário FM, o jornal Diário de Marília e a Central Marília de Notícias (CMN), que encerraram as suas atividades entre 2016 e 2017.
Segundo a acusação, os réus teriam utilizado "laranjas" como proprietários das empresas do grupo, enquanto os verdadeiros compradores seriam Vinicius e Abelardo Camarinha. O processo investigou a simulação de transferência de sociedades e a participação de outros envolvidos, como Antônio Celso dos Santos, Manoel Roberto Rodrigues, Carlos Umberto Garrossino e José de Souza Junior.
Apesar da extensa lista de provas, incluindo e-mails, mensagens e depoimentos de testemunhas, o juiz concluiu que não havia provas suficientes para condenar pai e filho. A sentença também absolveu Manoel Roberto e Carlos Umberto por falta de provas. José de Souza Junior foi parcialmente condenado pelos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso, com pena substituída por restrições de direitos e pagamento de multa.
No caso do desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicações, foi constatado que as empresas continuaram operando mesmo após o vencimento do prazo de concessão. No entanto, o juiz considerou que isso configurava uma infração administrativa e não clandestinidade. Todos os acusados foram absolvidos.
Também havia acusações de sonegação de impostos e contribuição social, referentes a um período de um ano, contra Vinicius, Abelardo, Garrossino, José de Souza Junior, Marcel Augusto Certain e Ednaldo Roberto Perão. Apenas Perão foi condenado, com sua pena substituída por duas penas restritivas de direitos e o pagamento de multa.
Outra denúncia envolvia ameaça de morte e tentativa de constituir documento falso para influenciar a investigação penal. Nesse caso, apenas Antônio Celso dos Santos foi comprovadamente responsável pelas ameaças contra Sandra Mara Norbiato.
A acusação de organização criminosa foi feita contra Vinicius, Abelardo, Garrossino, José de Souza Junior, Ednaldo Roberto Perão e Marco Antônio Garcia. No entanto, a participação desses réus não foi cabalmente demonstrada, e todos foram absolvidos quanto a esse crime.

Em 20216 a Polícia Federal cumpriu mandados em Marília e fechou empresas de comunicação — Foto: Romeu Neto/TV TEM
Após a divulgação da sentença, Vinicius Camarinha afirmou que “foi comprovado que houve uma ação para me prejudicar na reeleição para prefeito de 2016”.
Já Abelardo confirmou que pedirá indenização aos envolvidos no que ele chamou de perseguição política.
“Foi uma ação com objetivo claramente político, capitaneada pelo ‘pseudo’ delegado da Polícia Federal que tocou o processo. Ele induziu as autoridades competentes do judiciário inicialmente a erro, causando um prejuízo irreparável aos envolvidos, aos denunciados e aos trabalhadores que ficaram desempregados. Além disso, o prejuízo também foi grande ao acervo cultural que o Diário continha. O objetivo do delegado foi atingido, tendo em vista que em 2016 o Vinicius perdeu a eleição por apenas 1% dos votos. Todos os envolvidos nessa perseguição política responderão por indenização”, declarou Camarinha pai.
A reportagem não conseguiu localizar os demais réus, mas o espaço segue aberto para manifestações.
As informações são do site Marília Notícia.





