Vítimas registram na CPJ golpe do falso intermediário envolvendo venda de motoneta em Ourinhos

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Na noite da última segunda-feira, 23 de outubro, mais duas pessoas caíram em um golpe que envolveu a compra de uma motoneta Honda Biz 125 ES na cidade de Ourinhos (SP) e registraram o ocorrido na Central de Polícia Judiciária.

De acordo com o relato policial, uma das vítimas, R. S., de 50 anos e morador de Andirá (PR), viu um anúncio de venda da motoneta, anunciada no Facebook por M. V.  C., de 32 anos, residente em Ourinhos. R. entrou em contato com um indivíduo chamado Eduardo, que alegou ser primo de M.

Após um encontro com M. R. concordou em adquirir a motoneta por R$ 4.700,00 e efetuou um pagamento por TED em nome de Rafael Fernandes, que seria filho de Eduardo. O acordo foi feito na sexta-feira, 20 de outubro, mas o TED foi compensado apenas em 23 de outubro, quando R., que mora em Andirá, foi até Ourinhos.

No entanto, ao chegar à cidade, M. informou a R. que ambos haviam sido vítimas de um golpe, conhecido com golpe do falso intermediário e se recusou a entregar a motoneta. R. registrou a ocorrência, pois sofreu um prejuízo financeiro de R$ 4.700,00.

M., por sua vez, explicou que anunciou a motoneta no Facebook e foi contatada por Eduardo Aparecido, que questionou sobre a disponibilidade da motoneta e se o recibo estava em branco. Eduardo alegou ter um cliente interessado e marcou um encontro para sexta-feira, 20 de outubro. M. auxiliou R. a efetuar o pagamento por TED, com a promessa de que Eduardo enviaria o valor acordado após a transação.

No entanto, M. também não recebeu pagamento algum, e ao entrar em contato com R., descobriu que ambos foram vítimas de um golpe. A motoneta permanece em posse de M., que cotou que está grávida de oito meses, e por tal motivo para pagar sua "cesária" resolveu vender sua motoneta, anunciando no Classificados de Ourinhos pelo valor de R$ 8.700,00, na quarta-feira dia 18/10/2023 e não esperava cair neste golpe.

O caso foi registrado na unidade policial, embora o sistema estivesse temporariamente inoperante no momento do registro. As vítimas receberam orientações quanto ao prazo decadencial de seis meses para representação.