Prefeito Lucas diz que vai recorrer de condenação por improbidade administrativa

Juíza considerou ilegais as nomeações de comissionados na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. Prefeito terá que pagar multa de R$50.550,00. Lucas é o primeiro prefeito da história de Ourinhos condenado por ato de improbidade administrativa em exercício da função.
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O prefeito Lucas Pocay (PSD) afirmou, na tarde desta quarta-feira, 29, em vídeo publicado em sua conta no Facebook, que vai recorrer da condenação em processo por improbidade administrativa, que teve sentença proferida, na última terça-feira, 28, pela juíza Drª Alessandra Mendes Spalding, da 2ª vara Cível de Ourinhos, em virtude de nomeações consideradas inconstitucionais de advogados na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos no começo de seu mandato em 2017.

Lucas é o primeiro prefeito da história de Ourinhos condenado por ato de improbidade administrativa em exercício da função.

“Houve um entendimento do judiciário, que o que nós tínhamos feito estava errado e não tem nada de desvio de dinheiro público, ou prejuízo ao erário e que só foi feito, foi a aplicação de uma multa e por isso vamos entrar com recurso contra essa multa.  

O que foi questionado foi uma Lei, o seu conteúdo, na nossa aplicação dela. Uma Lei que passou pelos órgãos técnicos da Prefeitura e foi aprovada pela Câmara e para nós estava tudo correto”, alegou o prefeito.

 

Condenação 

Na condenação foi declarado nulos os atos de nomeação de Pedro Vinha Júnior, Lucas Garcia Cadamuro, Reginaldo Da Silva Souza e Vanessa Galvão Passos, que chegaram a ser nomeados na pasta nos respectivos cargos: secretário, secretário adjunto, diretor de Normas Administrativas e chefe do Procon.

A juíza não aceitou a justificativa do prefeito e dos advogados nomeados e considerou parcialmente procedente a acusação feita pelo Ministério Público Estadual que defendeu que a criação dos cargos seria ilegal porque as funções seriam análogas aos cargos de procuradores municipais, não podendo ser exercidos por servidores não concursado, como queria o prefeito.

Ficou barato

O promotor pedia que os envolvidos deveriam ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$413.678,00, com juros e correção monetária, valores recebidos pelos advogados, porém a juíza considerou que o “Ministério Público não logrou êxito em provar que os serviços prestados pelos requeridos contratados em cargo em comissão não foram prestados. Ao contrário, o autor descreveu inclusive algumas atividades desempenhadas por eles. Portanto, apesar da existência da procuradoria do município, órgão que deveria desempenhar as referidas funções, nos termos da fundamentação acima, os tribunais vem entendendo que não é passível devolução de verbas alimentares quanto recebidas de boa-fé, por serem considerados irrepetíveis”, disse a juíza.

A juíza também abrandou a punição de Lucas Pocay, aplicando-lhe apenas a multa de R$50.550,00 e não o punindo com as sanções: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

“A perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, diante de sua severidade, justifica-se apenas quando se constatar a definitiva incompatibilidade com a gestão da coisa pública, a partir de critérios como, por exemplo, a personalidade do agente, o perigo de lesão futura, o efeito negativo produzido à administração pública, não sendo este o caso dos autos.

Vejamos importante precedente do STJ, verbis:

 “As sanções de perda do cargo e/ou função pública, assim como a de suspensão dos direitos políticos constituem as mais drásticas das penalidades estabelecidas na Lei de Improbidade Administrativa, devendo, por isso, serem aplicadas apenas em casos graves, sempre levando em conta a extensão do dano”. (AREsp 1.013.434, min. Og Fernandes, DJe 31/3/2017)”

Resumindo, os nomeados foram absolvidos sem qualquer punição e apenas o prefeito Lucas Pocay terá que pagar a multa de R$50.550,00 e quanto isso fica mantida eventual restrição sobre bens do requerido Lucas Pocay até o limite da multa aplicada.

O Passando a Régua tentou falar com o promotor do caso, para lhe perguntar se o Ministério Público irá recorrer da decisão, mas não conseguiu até o fechamento desta matéria.