O Projeto de Lei que libera abertura do comércio de Ourinhos em qualquer dia e horário está na pauta da próxima Sessão Ordinária da Câmara Municipal, que acontece nesta segunda-feira, 10, a partir das 19h.
O Projeto de Lei Complementar 02/2020 é de iniciativa do prefeito Lucas Pocay (PSD) e estabelece que o horário de funcionamento é livre para os estabelecimentos empresariais, bem como para todas as pessoas que venham exercer qualquer atividade econômica ou ocupação no Município de Ourinhos.
Na última semana o tema voltou à tona, quando o prefeito Lucas chamou em seu gabinete o presidente do Sindicato dos Comerciários de Ourinhos e Região, Aparecido de Jesus Bruzarosco, para uma conversa sobre o projeto e na ocasião Bruzarosco disse que só aceitaria a alteração se constasse em convenção coletiva e que ainda não tinha uma data definida para o projeto ser votado na Câmara, mas surpreendentemente o projeto já está pautado e poderá ser votado nesta segunda-feira, 10.
Porém no projeto consta um artigo que prevê a obrigação dos empresários respeitarem a legislação trabalhista, inclusive, com relação à jornada máxima de trabalho vigente e as convenções ou acordos trabalhistas.
Art. 3º. A permissão para o horário de funcionamento livre descrita no art. 1º, de forma nenhuma desobriga a observância:
I - da legislação trabalhista, inclusive, com relação à jornada máxima de trabalho vigente;
II - das Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho.
O Projeto também lembra que o empresário terá que manter o respeito e a obrigação legal de:
1º. A permissão expressa contida no caput não dispensa a obrigação legal de
atualização cadastral, obtenção de licenças, inclusive, com o horário de funcionamento.
§ 2º. O interessado deverá solicitar prorrogação do horário de funcionamento livre de acordo com o previsto na presente Lei Complementar.
§ 3º. A permissão expressa contida no caput não desobriga o cumprimento de outras disposições da Lei nº. 863, de 1º., de dezembro de 1.967, Código de Posturas, Costumes e
Bem Estar do Município de Ourinhos, e demais alterações e Lei Complementar nº. 990, de 03 de julho de 2018, que dispõe sobre a Revisão Decenal do Plano Diretor do Município de Ourinhos.
Art. 2º. Nos termos da legislação vigente, a perturbação da paz e do sossego
público são contravenções penais, punidas nas formas da Lei.
Em sua justificativa, o prefeito Lucas diz que com a alteração o Município de Ourinhos fará “frente a concorrência de cidades próximas e do mesmo porte de Ourinhos que já permitem o funcionamento do comércio nos referidos dias”.
Também na justificativa, o prefeito diz que conversou e discutiu o projeto com o sindicato.
“Ressaltamos que esta proposta foi discutida em reunião entre o Poder Executivo e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Ourinhos, que representa a categoria”.
Confira a justificativa do prefeito na integra abaixo:
JUSTIFICATIVA
Vimos, por meio desta, encaminhar ao Egrégio Poder Legislativo, Projeto de Lei Complementar, que estabelece o horário de funcionamento livre para o exercício de atividades econômicas no município de Ourinhos e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei Complementar busca estimular o comércio local, consagrando os princípios constitucionais do livre exercício de trabalho e da concorrência, previstos nos arts. 5º, inciso XIII e 170, IV, da Constituição Federal.
Com a alteração do referido dispositivo legal, segmento do comércio varejista poderá funcionar aos sábados, domingos e feriados, fazendo frente a concorrência de cidades próximas e do mesmo porte de Ourinhos que já permitem o funcionamento do comércio nos referidos dias.
É fato notório que a cidade de Ourinhos possui forte vocação para o comércio, cabendo ao município legislar em favor do referido segmento, contribuindo para a geração de empregos e do crescimento econômico local.
Recentemente, o Governo Federal editou a Lei 1.3874, de 20 de setembro de 2019, Lei da Liberdade Econômica, flexibilizando a abertura do comércio aos domingos, bem como nos feriados.
Assim, o presente Projeto de Lei Complementar vem de encontro a nova realidade do país, adequando a legislação municipal.
É certo que, a competência em legislar acerca do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais é do Município, conforme disposto no inciso I, do art. 30 da Constituição Federal, abaixo transcrito: Art. 30, CF. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Se dúvida ainda existia, a Súmula Vinculante nº. 38 pôs fim a eventual divergência, pacificando o entendimento sobre a matéria: “É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”.
Portanto, a regulamentação do horário de funcionamento do comércio, possui nítido interesse local e emana de direitos e obrigações econômicas e sociais.
Ainda, o funcionamento do comércio local deverá respeitar o direito trabalhista, observados os preceitos da legislação federal que regula as condições de trabalho, conforme já previsto no Diploma Legal em tela.
Também estamos prevenção no corpo do Projeto de Lei Complementar que a permissão para o horário de funcionamento livre descrita no art. 1º do projeto de forma nenhuma desobriga a observância da legislação trabalhista, inclusive, com relação à jornada máxima de trabalho vigente e das Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho.
Ressaltamos que esta proposta foi discutida em reunião entre o Poder Executivo e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Ourinhos, que representa a categoria.
Pelo exposto, requer-se aos nobres Vereadores o acolhimento do presente Projeto de Lei Complementar e a sua aprovação, em regime de urgência, na forma estabelecida na Lei Orgânica do Município.
Ourinhos, 05 de fevereiro de 2020.
LUCAS POCAY ALVES DA SILVA
Prefeito Municipal