Portaria do estado de SP diz que qualquer cadáver deve ser considerado portador suspeito da COVID-19

Para especialista da área, essa determinação pode abrir brecha para inflar registros de “vítimas da Covid-19”.
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Após duas matérias publicadas pelo Passando a Régua nos últimos dias, de casos de mortes suspeitas pela COVID-19  (a 1ª do senhor de 77 anos, que faleceu no último domingo, dia 29, e outra de uma jovem de 23 anos, que faleceu nesta terça-feira, 31, ambas aconteceram na Santa Casa de Misericórdia de Ourinhos e foram classificadas como casos suspeitos da COVID-19 e tiveram coletados os materiais para a realização de exames de confirmação), tivemos conhecimento de uma resolução da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, que determina que, diante da pandemia, “qualquer cadáver, independentemente da causa da morte ou da confirmação de exames laboratoriais, deve ser considerado um portador potencial de infecção por Covid-19”.

O texto foi publicado no dia 21 no Diário Oficial do Estado, mas foi assinado no dia 20 de março. Confira abaixo a publicação da página.

Isso explica um pouco o fato de os dois casos terem sido notificados como suspeitos para COVID-19. Já que a partir de agora “todos as mortes serão suspeitas, desde que prove o contrário”.  

Para especialista da área, essa determinação pode abrir brecha para inflar registros de  “vítimas do Covid-19”.

A norma estabelece ainda que, “todo cadáver, com suspeita ou não de infecção pelo Covid-19 (novo Coronavírus), em ambientes extra ou intra-hospitalar, sem nenhum indício ou suspeita de crime, ficará sob responsabilidade do Serviço de Verificação de Óbitos do Município (SVOM)”.

A resolução fixa medidas de enfrentamento e contenção à Covid-19, no âmbito da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, nos seus Institutos Médico-Legal e na Criminalística.

O governo diz que as regras são para resguardar a saúde dos servidores da perícia criminal oficial, e também para reduzir as possibilidades de contágio e disseminação da doença”. Espera-se que a medida não propicie eventual inflamento das estatísticas.

Confira a publicação:

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