Em uma postagem simples, sem chamar muita atenção, a Prefeitura de Ourinhos informou nesta sexta-feira, 20, que já está atendendo, desde o início de maio, pacientes que ficaram com sequelas da Covid-19 e o atendimento acontece no “Ambulatório Pós Pandemia”, localizado na Rua Dom Pedro I, 828 - Vila Moraes (próximo à Santa Casa) de segunda a sexta das 8h até as 17h e sábados das 8h até as 13h.

Estranho é o fato de ter começado o atendimento antes mesmo da inauguração, que teria ocorrido na manhã de hoje (20), com a presença do Prefeito Lucas Pocay (PSD), que postou um vídeo em suas redes sociais ao lado do secretário de Saúde, Donay Neto.
O contrato de R$4.255.130,00 (Quatro milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil e cento e trinta reais), para seis (6) meses, sem a devida licitação, justificada ironicamente pela pandemia da Covid-19, com a OSC (Organização Social Civil), Instituto Maxxsaude, mesma que administrou hospital de campanha Covid-19, que agora vai ser a responsável pelo Centro de Saúde Pós Pandemia, já está em vigor desde o início de abril de 2022. A Prefeitura não informou se haverá algum desconto de quase um mês que não houve atendimento na unidade.
O que o Passando a Régua espera é que a OSC cumpra o contrato na íntegra. Porém já há informações que divergem do contrato, por exemplo: O contrato estabelece atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h e aos sábados, das 7h às 13h, porém, de acordo com a postagem da Prefeitura de Ourinhos, o atendimento acontece das 8h às 17h e aos sábados das 8h até as 13h, o que equivale 9 horas a menos por semana de atendimento, 76 horas reduzidas por mês, se for considerado que o mês tem 4 semanas.

Ainda segundo o contrato, o local deverá contar com 2 médicos que atendam durante todo o funcionamento. Também haverá a “telemedicina”, ou seja, os médicos de algumas especialidades vão atender de forma remota. Ao todo tem que ter 28 profissionais atuando diariamente na unidade. Isso está acontecendo?
Como deve ser o atendimento?
Uma equipe de enfermagem realizará o contato inicial com o paciente e verificará qual a necessidade de tratamento;
O paciente então será atendido por um médico clínico geral, que poderá solicitar condutas nas especialidades médicas: pneumologia, vascular, neurologia e/ou cardiologia através de telemedicina, e/ou poderá encaminhar para os atendimentos multidisciplinares nas especialidades: psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, fisioterapia, reabilitação física e nutrição, assim como terapias integrativas.
Quem tanto deve trabalhar no Centro Pós Pandemia?
Os serviços do Centro de Saúde Pós Pandemia deverão ser compostas no mínimo pela seguinte equipe: · 2 (dois) Clínicos Gerais, sendo as especialidades médicas como Pneumologista, Cardiologista, Neurologista e Vascular, para atuação remota junto ao clínico geral conforme a necessidade de especialidade médica; 2 (dois) Fisioterapeutas, 2 (dois) Terapeutas Ocupacionais, 2 (dois) Fonoaudiólogos, 2 (dois) Psicólogos, 2 (dois) Profissionais de Educação Física, 2 (dois) Nutricionistas e Equipe de Enfermagem, composta por 2 (dois) Enfermeiros e 2 (dois) Técnicos de Enfermagem, 2 (dois) profissionais Administrativos, 01 (um) responsável por RH e 2 (dois) Auxiliares de serviços gerais, 1 (um) Educador em Saúde entre outros que devidamente justificados se fizerem necessários para o desenvolvimento do projeto.
Com precisa ser a estrutura montada pela OSC?
Deverá locar a estrutura para implantação do Centro de Saúde Pós Pandemia conforme a Resolução Anvisa RDC nº 50/2002 e a Portaria Estadual nº 2.101/1990 o consultório indiferenciado deve ter 7,5 m2 (dimensão mínima: 2,2 m2 ), devendo haver 12 consultórios, sendo: 02 (dois) consultórios médico, 01 (um) consultório de enfermagem, 03 (três) consultórios de psicologia, 02 (dois) consultórios de fonoaudiologia, 02 (dois) consultórios para o terapeuta ocupacional, 02 (dois) consultórios para nutricionista. Para o serviço de fisioterapia e serviço de educação física é necessário 2 (dois) box de 2,4 m². Área de atendimento ao público com 20,0 m² para garantir a movimentação e distanciamento adequado. Box para coleta de material biológico 3,6 m², pois deve possuir uma maca ou cadeira reclinável. Sanitários com pia e água corrente para usuários, masculino e feminino, com 3,0 m². Banheiro para funcionários com pia e água corrente para usuários, masculino e feminino, com 3,0 m². Área de depósito de materiais de limpeza com dimensão mínima de 1,5 m². Abrigo de resíduos sólidos (expurgo) com dimensão mínima de 2,0 m². Depósito de lixo. O local de fácil acesso à população quanto a localização e esteja dentro das recomendações supracitadas quanto as dimensões espaciais, além de garantir a acessibilidade para cadeiras de rodas e demais necessidades que devem ser atendidas conforme previsto em legislação no tangente a acessibilidade e requisitos mínimos para estabelecimentos de saúde;
A Central de Atendimentos deverá contar ainda com os equipamentos de atendimento de urgência e emergência para a Central de Atendimento para a Central de Atendimento: Suportes para soro; Poltrona reclinável para coleta de sangue e soroterapia; Macas; Cadeiras para sala de espera; Cadeiras de rodas; Ambu adulto e infantil; Carrinho de emergência; Cilindro de oxigênio; os quais poderão ser locados, adquiridos ou próprios da OSC.
Quais exames deverão ser feitos no próprio Centro Pós Pandemia, totalmente gratuitos?
Deverão ser ofertados Serviços de Diagnósticos e exames laboratoriais através de Radiografia com equipe para o atendimento 12 horas diárias de segunda a sexta, e aos sábados das 07h às 13h, a serem executados dentro da Central de Atendimento incluindo ainda a realização de exames laboratoriais complementares.
Quais medicamentos deverão ser fornecidos no próprio Centro Pós Pandemia, totalmente gratuitos?
Deverão ser ofertados pela OSC medicamentos, EPIs e materiais para atendimento aos procedimentos técnicos específicos estabelecidos para o tratamento da síndrome respiratória, compreendendo o atendimento do paciente, classificação de risco, avaliação, diagnóstico e tratamento.
Estas informações constam no contrato, que deverá ser fiscalizado pela Secretaria Municipal de Saúde. Portanto o secretário de saúde terá que verificar se a OSC está cumprindo a risca todas as suas obrigações, caso contrário, o pagamento deverá ser cortado e OSC descredenciada, a qualquer tempo.
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