Câmara aprova transferência da coleta de lixo para Prefeitura de Ourinhos, fim dos cargos de coletores da SAE e taxa de lixo no IPTU

Em regime de urgência, projetos criados pelo prefeito Lucas Pocay foram aprovados por 9 a 5, sem nenhuma análise detalhada.
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Mais uma vez os vereadores comandados pelo prefeito de Ourinhos, Lucas Pocay (PSD), aprovaram nesta segunda-feira, 12, projetos de Lei Complementares, em regime de urgência, sem qualquer análise das comissões permanentes de Câmara Municipal de Ourinhos. Confira detalhes no vídoe mais abaixo.

Apenas três coletores, dos 61 prejudicados compareceram na sessão (Foto: Laperuta)

Com receio de ocorreria uma grande manifestação, o presidente Santiago de Lucas Ãngelo (União Brasil) acionou a Polícia Militar a GCM (Foto: Laperuta)

O placar foi de 9 (para Lucas) a 5 (para o povo). Contra a população e favor da velha política votaram:

  • Eder Mota (MDB)
  • Gil Carvalho (PL)
  • Anísio Felicetti (PP)
  • Nilce Protetora (PSD)
  • Alexandre Zóio (Republicanos)
  • Enfermeiro Alexandre (PSD)
  • Fernando Rosini “Furna do Beco da Bola” (União Brasil)
  • Borjão (PSD)
  • Abel Fiel (PSD)

A favor do povo:

  • Roberta Stopa (PT)
  • Ronaldo Instrutor, que substitui Cícero investigador (Republicanos)
  • Guilherme Gonçalves (Podemos)
  • Roberto Tasca (MDB)
  • Latinha (PP)

Projetos aprovados:

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 25/2022

A coleta de lixo domiciliar e coleta seletiva e tudo o que diz respeito aos resíduos sólidos será de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura.

Projeto de Lei Complementar nº 26/2022

Prefeito declara desnecessários os cargos de Coletor de Lixo Domiciliar (57 cargos) e de Reciclador (4 cargos), que constam no Quadro Permanente de Pessoal da Lei Complementar nº 1.046, de 16 de julho de 2019, nos termos do art. 51 da Lei Complementar nº. 474, de 22 de junho de 2005 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ourinhos.

Com isso, o prefeito cria o cargo de “Manutencista Municipal”, sendo ao todo 61 cargos novos, no setor de “Serviços Gerais, com salário base de R$1.705, 00. 

Os coletores, que hoje recebem o adicional de insalubridade, poderão não receber mais e farão qualquer tipo de serviço dentro do grupo ocupacional “Serviços Gerais” e não mais farão a coleta de lixo, que deverá passar por um processo completo de terceirização.

Projeto de Lei Complementar nº 27/2022

 A transição da taxa de coleta de lixo ao Município de Ourinhos, em virtude da revogação da outorga à Superintendência de Água e Esgoto - SAE quanto a supervisão, manutenção e fiscalização dos serviços de coleta de lixo e limpeza pública, nos termos da Lei Complementar nº 1.105, de 21 de dezembro de 2021.

Ou seja, o contribuinte não vai apenas pagar a taxa no talão da conta de água, com acontece hoje. Agora a taxa passa a ser da Prefeitura de Ourinhos e não mais da SAE, portanto, a Prefeitura poderá firmar um convenio com a própria SAE para continuar com a cobrança no talão da água, até que a SAE seja totalmente concedida, pois sabemos que essa é a vontade do prefeito até o fim de 2023.

A arrecadação da nova Taxa de Lixo, que será sempre feita em 12 parcelas fixas, poderá até aumentar, já que além de cobrar dos contribuintes que tem água ligada pela SAE, a Prefeitura também vai cobrar a taxa de qualquer contribuinte que tenha um imóvel no município. Portanto se você tem um imóvel que não tem consumo de água, mas paga IPTU, você será cobrado pela Taxa de Lixo, através do IPTU.

 “Em caso de existência de fato gerador para cobrança da taxa e de inexistência de ligação de água, o contribuinte da taxa será o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor do imóvel no cadastro técnico imobiliário no Município de Ourinhos”.

“Em caso de existência de fato gerador para cobrança da taxa e de inexistência de ligação de água, a lançamento da Taxa de Coleta de Lixo será realizado junto ao IPTU nas mesmas condições, prazos, e vencimentos do imposto municipal”.

Cada imóvel sofrerá uma cobrança individual, mesmo que ali tenha apenas uma ligação de água, como acontece hoje, em hotéis, salas comerciais, escritórios, entre outros.

“Para efeito de cálculo, os imóveis que possuírem mais de uma unidade, será cobrado o valor mensal multiplicado pela quantidade de unidade”.

Parágrafo único. Em casos de espaços individualizados, tais como, salas comerciais, quartos de hotéis, salas de shopping center, entre outros, desde que não caracterizados como grandes geradores, cada separação individual é considerada como unidade para fins de cobrança.

Então prepare o bolso, porque a “Taxa de Lixo” vai sair da SAE, reformulada e muito mais cara.

Projeto de Lei Complementar nº 27/2022

Criação da Diretoria de Hidrometria e Controle de Perdas, com salários de R$ R$ 6.200,00. Além de cargos de função de confiança.

Se você ficou com alguma dúvida, acesse a pauta completa da Sessão – clique aqui

Confira o vídeo abaixo: