Acusado de matar a esposa estrangulada em Ourinhos é condenado a 16 anos de prisão

Crime aconteceu em 2021. Homem foi condenado pela prática de homicídio doloso, com as qualificadoras de motivo fútil (ciúmes), meio cruel (asfixia) e feminicídio.
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O tribunal do júri popular condenou a 16 anos de prisão, na noite desta quinta-feira, 9, Willians Pereira, de 43 anos, por feminicídio contra a sua companheira, a gerente da Riachuelo do Ourinhos Plaza Shopping, Priscila Moreira Lopes de Oliveira, que faleceu aos 35 anos. O crime aconteceu no dia 22 de agosto de 2021, no condomínio residencial, Riviera, na Rua José Justino de Carvalho, 1977, no Jardim Matilde, em Ourinhos.

O júri começou na tarde ontem (9) e transcorrer por horas, terminando com a sentença do júri popular. A juíza Doutora Raquel Grellet Pereira fixou a pena de 16 anos de reclusão em regime inicial fechado pela prática de homicídio doloso, com as qualificadoras de motivo fútil (ciúmes), meio cruel (asfixia) e feminicídio. Willians pode recorrer da decisão. 

De acordo com o promotor Dr. Lúcio Camargo de Ramos Junior, Willians agiu com manifesta intenção homicida, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, matou Priscila, sua esposa, por motivo fútil, mediante asfixia mecânica por estrangulamento antebraquial, causa eficiente da morte da vítima.

Foto: Laperuta

Já a defesa de Willians tentou convencer o júri, que Willians não teve a intenção de matar.

Foto do casal  (Imagem: Reprodução) 

De acordo com a polícia, o crime aconteceu por volta das 17h15. Willians chamou a Polícia Militar e se entregou. Os policiais entraram na casa e encontraram a vítima deitada na cama do casal e coberta com um cobertor. Priscila apresentava lesões na testa e no pescoço e não tinha sinais vitais. A médica do SAMU (Serviço Móvel de Urgência) constatou o óbito.

Perguntado pelos policiais o que aconteceu, Willians contou que teve um desentendimento há uns dias com sua companheira, devido às redes sociais, inclusive, no dia 20, dois antes do crime, ele havia ameaçado a se jogar da passarela, na rodovia Raposo Tavares (SP-270), na Vila Boa Esperança (clique e relembre)

No domingo, dia 22 de agosto de 2021, Willians esperou a sua filha, de 12 anos na época, ir para a piscina, para que pudesse conversar com a mulher, a qual estava no quarto mexendo no celular. Priscila teria pedido para Willians ir embora de casa e ele questionou com quem ela estava conversando no celular, mas Priscila se recusou a entregar o celular e ao tentar pegar o celular dela, ela o empurrou, momento que Willians “grudou” ela pelo pescoço, vindo ambos a cair no chão, onde Priscila bateu a cabeça em um banco de madeira que estava no quarto. Willians disse que tentou reanimar a vítima, mas sem sucesso. Então ele pegou a mulher e colocou sobre a cama e cobriu com um cobertor.

Após o ocorrido, ele ainda ligou para um padrinho e para um amigo e depois para o “190” da Polícia Militar e comunicou o ocorrido.

Willians foi autuado em flagrante, por homicídio e encaminhado à cadeia pública de São Pedro do Turvo e depois à penitenciária de Avaré (SP), onde esteve preso, aguardando o julgamento. Ele retorna para continuar a cumprir a sua pena, agora fixada. 

A versão do promotor

Segundo apurado, Willians e Priscila mantiveram relacionamento conjugal por aproximadamente dezoito anos e possuem uma filha. Ocorre que o relacionamento deles era conturbado em razão dos ciúmes excessivos do denunciado, sendo que, na data dos fatos, após uma discussão, Priscila pediu para que ele se retirasse da residência do casal. Momentos após, o denunciado WILLIANS, com intenção de matar, ingressou no quarto do casal e surpreendeu a vítima, que estava sobre a cama manuseando seu celular, instante em que, agarrou a vítima pelo pescoço e aplicou um golpe com seu braço e antebraço, conhecido popularmente como “gravata” ou “mata-leão” (estrangulamento antebraquial), vindo ambos ao solo. No solo, WILLIANS manteve o golpe e comprimiu os elementos do pescoço da vítima, causando-lhe a morte por asfixia.

 Restou apurado que o motivo do crime foi fútil, pois em razão dos ciúmes de WILLIANS, que desconfiava que sua esposa supostamente tivesse um relacionamento extraconjugal e não aceitava acesso dela a aplicativos e redes sociais pelo celular.

Ainda, o homicídio ocorreu no contexto de violência doméstica e familiar, contra a mulher em razão da condição do sexo feminino.

Diante do exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo denuncia WILLIANS PEREIRA, como incurso no art. 121, §2º, II (motivo fútil), III (asfixia) e VI c.c §2ºA, inciso I, (feminicídio) e requer que, após o recebimento e autuação desta, seja instaurado o devido processo penal, observando-se o rito estabelecido nos artigos 406 e seguintes do Código de Processo Penal, citando-o para oferecer resposta e intimando-o para audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas abaixo arroladas e interrogado o denunciado, prosseguindo-se até a decisão de PRONÚNCIA, a fim de que seja submetido à julgamento pelo E. Conselho de Sentença e posterior condenação.

Foto: Laperuta

Notícia foi atualizada à 1h10 manhã desta sexta-feira, 10, com a informação da sentença*

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