Na tarde desta segunda-feira, 18, a Prefeitura de Ourinhos alcançou uma significativa vitória na esfera judicial. A decisão proferida pela juíza Alessandra Mendes Spalding, da 2ª Vara Cível de Ourinhos, suspendeu os efeitos de uma liminar que havia sido concedida anteriormente. A liminar, emitida em 13 de março, atendia a um pedido da empresa CS Infra S/A, que solicitava a suspensão e retificação do edital de Concorrência Pública nº 15/2023. Confira o vídeo abaixo com o Procurador-Geral do Município, Dr. Renan Oliveira Ribeiro explicando a decisão.
Esse edital trata da outorga de concessão do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município, atualmente sob responsabilidade da Superintendência de Água e Esgoto (SAE). A empresa CS Infra S/A alegava imprecisões no edital que comprometiam a precificação dos serviços e a isonomia entre os participantes do certame.
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No entanto, a juíza Alessandra Mendes Spalding considerou os argumentos apresentados pela Prefeitura, os quais refutaram as alegações da empresa. Baseada também no parecer desfavorável do Ministério Público, a juíza concluiu que não havia fundamentos para a concessão da liminar.
A magistrada constatou que as obrigações assumidas pelo Poder Público, especialmente em relação aos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados com o Ministério Público Estadual, foram devidamente contempladas no edital. Além disso, destacou que as informações sobre esses compromissos foram divulgadas adequadamente aos interessados no certame.
Agora, a Prefeitura de Ourinhos já estabeleceu uma nova data para que as empresas interessadas possam entregar os envelopes com suas propostas, que será dia 26 março das 9h às 14h. O leilão, inicialmente previsto para ocorrer em 20 de março, na Bolsa de Valores, foi adiado para o dia 3 de abril a partir das 14h, em São Paulo (SP).
“Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, revogando os efeitos da suspensão determinada inicialmente, para ter lugar o regular prosseguimento do certame, com designação de nova data para entrega de envelopes, em prazo não inferior a 5 (cinco) dias, com ampla divulgação e publicidade, facultando-se àqueles interessados que apresentaram seus envelopes no último dia 14 a possibilidade de retirá-los para substitui-los por novos. Condeno a impetrante ao pagamento de custas e despesas processuais”, destacou a juíza na sentença.
Com essa decisão favorável, o processo de concessão do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município segue seu curso, proporcionando maior segurança jurídica e permitindo que a administração municipal avance em seus projetos de melhoria e modernização dos serviços públicos.