A juíza Drª Alessandra Mendes Spalding, da 2ª Vara Cível de Ourinhos suspendeu nesta sexta-feira, 6, a licitação e o contrato de compra e instalação no Rio Pardo, da nova ETA (Estação de Tratamento de Água) “Compacta”, firmado entre a SAE (Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos) e a empresa Bio G Sistemas de Saneamento Ltda de Santa Catarina, pelo valor de R$ 8.996.000,00 (clique e relembre).
A decisão atende a um mandado de segurança impetrado pela empresa Mcs – Montagens, Construções e Saneamento Ltda, que alega que foi prejudicada ao ser inabilitada para participar da licitação. A empresa apontou possíveis irregularidades que podem tornar nulo todo o processo de licitação e o contrato.
Segundo a Mcs, a SAE a retirou da licitação porque “o Atestado de Capacidade Técnica apresentado não fazia menção ao material desejado pela Autarquia, ou seja, aço Inoxidável, o que teria sido ilegal, visto que quem fabrica equipamentos para saneamento básico em chapas de aço carbono ou mesmo PREV - Plástico Reforçado com Fibra de Vidro, que são processos de fabricação totalmente similares ao Aço Inox 316 L, também este fabrica. Sugere que a licitação tenha sido direcionada para única licitante além da impetrante que participava do certame”.
Ainda segundo a Mcs, pode ser constatado um possível superfaturamento no preço da obra;
“Frise-se, que referida proposta vencedora” é R$ 1.888.600,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e oito mil e seiscentos reais) superior à da Impetrante, cuja proposta de preços foi de R$ 7.107.400,00 (sete milhões, cento e sete mil e quatrocentos reais), o que revela um sobrepreço de 25% (vinte e cinco por cento), em evidente prejuízo ao erário. Afirma que os fatos revelam a ilegalidade e ofensa aos princípios expressos e reconhecidos que regem a Administração Pública e a Lei de Licitações, bem como revelam a direito líquido e certo da Impetrante”.
Diante das comprovações de possíveis irregularidades, a juíza concedeu a liminar e suspendeu toda a licitação e embargou a obra.
“Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a liminar pleiteada, a fim de determinar a imediata suspensão do processo de licitação ou da execução do eventual contrato administrativo caso já celebrado, até final provimento a ser proferido no presente processo”.
Tanto a SAE, como a BIO G Sistemas de Saneamento Ltda terão 10 dias para prestar informações sobre as irregularidades apontadas, enquanto isso a obra fica suspensa.
O Passando a Régua tentou falar com o superintendente da SAE, Inácio J. B. Filho, mas ele não atendeu nossas ligações.
Confira a decisão abaixo: