O prefeito de Ourinhos, Lucas Pocay (PSD), que tenta a reeleição, pode ter o seu pedido de registro de candidatura indeferido pela justiça eleitoral em consequência do possível indeferimento do pedido de registro da candidatura em substituição do candidato a vice-prefeito de sua chapa. Sem o candidato a vice-prefeito, Lucas Pocay não pode concorrer às eleições, pois as candidaturas estão atreladas.
Lembrando que o servidor público, Lucas Shoiti Pinheiro Suzuki (PSD), foi colocado pela coligação "Melhor gestão, você faz parte dessa evolução" (MDB, DEM, PSD, PP), no lugar do médico Paulo Cesar Ferreirinho Testa, o Dr. Ferreirinha (MDB), que desistiu de sua candidatura, renunciando no dia 24 de outubro.
Neste domingo, 8, a coligação “Ourinhos Por Um Futuro Melhor” constituída pelos partidos Patriota, PSDB, PL, PTB, PSL, PRTB, Podemos, Republicanos e Solidariedade, representou contra a coligação de Pocay, requerendo a impugnação do registro de Lucas Susuki, alegando que não foram cumpridos todos os requisitos legais para a efetivação da substituição requerida e ainda apontou a inexistência de afastamento de fato do novo candidato das atividades junto à Secretaria Municipal de Educação, onde era nomeado como diretor da EMEF Profa. Adelaide Pedroso Racanello.
De acordo com o documento enviado ao juiz da 82ª Zona Eleitoral de Ourinhos, Cristiano Canezin Barbosa, para que a substituição do candidato a vice-prefeito seja considerada válida, o novo pedido precisava ter sido apresentado “até 20 (vinte) dias antes do pleito, ou seja, em 26 de outubro de 2020, o que aconteceu, porém sem os documentos necessários, de acordo com o artigo 27 da Resolução TSE nº 23.609/19. Não foram apresentados até a data limite os seguintes documentos:
- · Relação atual de bens;
- · Certidões criminais para fins;
- · Prova de alfabetização;
- · Prova de desincompatibilização; e,
- · Cópia de documento oficial de identificação.
Não desincompatibilização de fato das funções de servidor público
Ainda de acordo com o pedido de impugnação, Lucas Susuki não se afastou de fato de suas funções na Secretaria Municipal de Educação, que deveria ter acontecido até no máximo no dia 15 de agosto, ou seja, 3 meses antes das eleições.
O candidato teria juntado apenas a portaria de afastamento do cargo efetivo de Técnico Municipal Nível Superior – Psicopedagogo, mas além de seu cargo efetivo, conforme consta no RRC (Requerimento de Registro de Candidatura) apresentado, ocupava cargo em comissão junto a Prefeitura Municipal de Ourinhos de diretor e não apresentou a exoneração.
“De se destacar que, dos documentos trazidos aos autos pelo requerente não há prova de sua exoneração de fato do cargo comissionado no qual foi nomeado (Diretor de Unidade Escolar), pelo contrário, pois em consulta ao site oficial da Secretaria Municipal de Educação de Ourinhos, o postulante é apontado como Diretor da EMEF Profª. Adelaide Pedroso Racanello:”, aponta o documento que anexou o link do site da Prefeitura que comprava que ele aparece ainda como diretor. Confira a imagem abaixo:
Foto: Reprodução
“Não bastasse a identificação do requerente como Diretor da EMEF Profª. Adelaide Pedroso Racanello por seu empregador, o próprio assim se identifica e ainda aponta o endereço da Unidade Escolar como sendo seu endereço profissional em seu Currículo Lattes, o qual contém informações apresentadas pelo próprio autor, confira-se:”
Foto: Reprodução
A denúncia ainda apresenta “prints” de conversas do candidato em um grupo do aplicativo WhatsApp, composto por alunos e membros da escola em que atuava como diretor, mesmo após o seu afastamento. O que comprovaria que mesmo, suspostamente afastado, Lucas Suzuki continuou “praticando atos inerentes ao cargo que ocupava” na Secretaria de Educação.
“Das mensagens enviadas pelo requerente e ora colacionadas, o postulante claramente direciona os membros do grupo a procurá-lo em caso de alguma situação relacionada à educação dos filhos, e inclusive demonstra que se trata de situação previamente engendrada, principalmente quando afirma: “Como informado peço a todos que entrem em contato direto com o professor ou comigo via whats porque mesmo afastado poderei auxilia-los.”
"Os fortes indícios de exercício de suas atividades são ainda mais robustecidos pelas publicações em suas redes sociais, as quais em sua grande maioria foi deletada após o dia da indicação do requerente como candidato a vice prefeito. Contudo, algumas remanesceram, como a que segue, publicada no dia 17 de agosto retratando o requerente em seu ambiente de trabalho”.
Foto: Reprodução
“A fala do requerente e a publicação acima colacionada claramente denotam o poder e o alcance, que mesmo supostamente afastado, detinha dentro da Unidade Escolar sob sua direção, ou seja, houve a formalização do afastamento, mas não ocorreu a desincompatibilização de fato”.
“Portanto, ante a inexistência de prova da exoneração do requerente do cargo de Diretor Escolar, bem como que o afastamento se deu tão-somente para cumprir a formalidade legal e burlar a vedação da Lei das Inelegibilidades, uma vez que o requerente continuou atuando como Diretor Escolar de fato, inegável a inelegibilidade de Lucas Shoiti Pinheiro Suzuki por ausência de desincompatibilização nos termos do artigo 1º, IV, “a” da Lei Complementar nº 64/90”.
De acordo com a representação, só não foi possível obter mais provas e evidências de que Lucas Suzuki não cumpriu a lei eleitoral de forma efetiva, porque ele teria apagado todas as suas publicações nas redes sociais do dia 24 de outubro para trás e por este motivo, também foi requerido “que seja oficiado à empresa Facebook, para que informe ao Juízo, todas as publicações realizadas nos perfis https://www.facebook.com/lucas.suzuki.7121 e https://www.instagram.com/professorlucassuzuki/ no período de 15/08/2020 a 23/10/2020 e excluídas pelo proprietário”;
A coligação "Melhor gestão, você faz parte dessa evolução" ainda não se manifestou sobre o pedido de impugnação. O Passando a Régua reserva o espaço para o esclarecimento.
O que pode acontecer? Confira os cenários:
Se o juiz deferir a representação e indeferir as candidaturas de Lucas Pocay e Lucas Suzuki, o atual prefeito ainda poderá recorrer, mas assim, irá para às eleições sem o registro deferido (indeferido com recurso) e seus votos não serão computados enquanto não houver o julgamento do recurso.
Se o juiz indeferir o pedido de impugnação, a coligação opositora ainda poderá entrar com recurso e Lucas Pocay poderá ir para votação “deferido com recurso” e também terá que aguardar julgamento para ter os votos contabilizados.
Hoje o prefeito está pendente de julgamento (clique e relembre).
Eleições Municipais de 2020 terão novas regras de destinação e totalização dos votos
As Eleições Municipais de 2020 terão mudança na forma de divulgação dos votos dados a candidatos sub judice, aqueles que ainda aguardam uma resposta definitiva da Justiça sobre a validade da candidatura.
Até 2018, a divulgação dos resultados incluía apenas os votos dados a candidatos deferidos, ainda que houvesse algum recurso pendente sobre a situação deles. No caso de candidatos indeferidos, que ainda tinham algum recurso pendente, a votação não aparecia no resultado, ainda que fosse possível ver a votação em separado. Isso gerava dúvidas para os eleitores que haviam escolhido aquele candidato.
A partir deste ano, a divulgação incluirá também os votos nos candidatos indeferidos com recurso, cuja situação ainda pode ser alterada. Esses votos são chamados de “anulados sub judice”. Embora a votação seja visualizada junto com a dos demais candidatos, haverá uma marcação deixando claro que os votos do candidato ainda não são considerados válidos.
Os objetivos da mudança foram a maior transparência a todos os votos dados pelos eleitores a candidatos, o prestígio à vontade do eleitor que foi às urnas e a igualdade entre os candidatos que ainda aguardam uma decisão favorável. A novidade também facilita futuras pesquisas nos bancos de dados da Justiça Eleitoral, atendendo a pleito antigo da comunidade acadêmica.
É preciso ressaltar que os votos dos candidatos indeferidos sub judice não são contabilizados no resultado geral, o que somente mudará se ele tiver êxito no recurso. Mas, com a nova forma de divulgação, o eleitor poderá saber quantos votos recebeu o candidato e qual percentual dos votos totais está sujeita a alteração.
Quanto aos votos em candidato cujo registro já estava indeferido definitivamente no dia da votação, eles são anulados e não são contabilizados para qualquer finalidade. O mesmo acontece quando o eleitor vota branco ou nulo por vontade própria. Esses votos não são considerados para nenhum fim e assim permanecerão.
Fonte: TSE
Possibilidade de nova eleição
De acordo com o advogado especialista em Direito Eleitoral, Dr. Gustavo Mazzei, não houve nenhuma mudança substancial.
“Os candidatos que estiverem com registro indeferido, mas ainda aguardando julgamento de recurso no RRC, vão ter os nomes nas urnas, normalmente, apenas na contabilização dos votos, vai ficar a indicação de votos não contabilizados, aguardando o trânsito em julgado do RRC. 99% dos RRC são julgados até a data da Diplomação, que neste ano vai ser realizada no próximo dia 17 de dezembro. Se houver deferimento do registro após as eleições, os votos do candidato são validados e o candidato é diplomado. Caso não haja definição do deferimento ou indeferimento do registro até a diplomação, o que é muito raro, aí efetivamente, um candidato vencedor do pleito, porém sem registro deferido, não é diplomado, sendo diplomado o segundo colocado, desde que aquele que teve o registro indeferido, não tenha alcançado 50% mais 01 dos votos válidos. Nesta hipótese, convoca-se novas eleições”, explicou.
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