O Ministério Público do Estado de São Paulo protocolou na Justiça de Ourinhos a Ação Civil de Improbidade Administrativa contra o prefeito de Ourinhos, Guilherme Andrew Gonçalves da Silva, o Município de Ourinhos e a Associação Beneficente de Desenvolvimento Social e Cultural (ABDESC). O processo irá tramitar na 1ª Vara Cível do Foro de Ourinhos sob o número 1001225-70.2026.8.26.0408, com tramitação prioritária, tendo sido distribuído nesta terça-feira, 19 de maio, às 15h14.
A ação é assinada pela promotora de Justiça Paula Bond Peixoto, da Promotoria de Justiça de Ourinhos, e foi cadastrada com o assunto “Violação aos Princípios Administrativos”.
O ajuizamento da ação ocorre após a repercussão de um documento atribuído ao Ministério Público que havia circulado nas redes sociais e em grupos de mensagens nos últimos dias. Na ocasião, ainda não havia confirmação oficial da existência do processo judicial, especialmente porque o material divulgado não continha assinatura digital nem número processual visível.
Com a distribuição oficial no sistema e-SAJ do Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmou-se a existência da ação judicial envolvendo a gestão municipal da saúde pública de Ourinhos e os contratos celebrados com a ABDESC.
Segundo consta da petição inicial, a investigação possui relação com os aditamentos realizados no Termo de Colaboração nº 39/2024 firmado entre a Prefeitura de Ourinhos e a ABDESC, relacionados à gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do PA Cohab.
A inicial menciona que, mesmo após a suspensão cautelar do Chamamento Público nº 09/2025 pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), teriam ocorrido sucessivos aditamentos ao contrato já existente com a entidade social, ampliando gradativamente os serviços prestados pela organização.
Em um dos trechos do documento, o Ministério Público sustenta que teria havido “possível utilização indevida de aditamentos contratuais como alternativa ao procedimento competitivo suspenso pelo órgão de controle externo”, além de citar investigações relacionadas à gestão da saúde pública municipal e à contratação de profissionais por meio da organização social.
A petição também menciona pedidos cautelares relacionados à continuidade da execução contratual. Conforme o documento anteriormente divulgado, entre os pedidos formulados pelo Ministério Público estariam a suspensão de novos aditamentos e ampliações do contrato firmado com a ABDESC, a proibição de novas contratações vinculadas aos serviços discutidos, a apresentação de cronograma para conclusão de novo chamamento público e a prestação mensal de contas da utilização dos recursos públicos empregados na gestão da UPA 24h e do PA Cohab.
O documento também faz referência ao pedido de afastamento cautelar do prefeito Guilherme Gonçalves pelo prazo inicial de 90 dias.
As imagens do sistema do Tribunal de Justiça demonstram ainda que a ação foi instruída com extenso volume documental, ultrapassando 2,6 mil páginas anexadas aos autos, distribuídas em dezenas de blocos de “Documentos Diversos”, indicando investigação prévia de grande dimensão realizada pelo Ministério Público antes do ajuizamento da ação.
Até o momento, não há decisão judicial pública sobre eventual deferimento ou indeferimento dos pedidos liminares formulados na ação civil pública.
O processo seguirá sob análise e condução do juiz Nacoul Badoui Sahyoun, responsável pela 1ª Vara Cível de Ourinhos, que será o responsável por apreciar os pedidos apresentados pelo Ministério Público e determinar, se recebida a petição inicial, a citação dos réus para apresentação de defesa.
Nossa reportagem acompanha de perto toda a situação.
A ação é assinada pela promotora de Justiça Paula Bond Peixoto, da Promotoria de Justiça de Ourinhos, e foi cadastrada com o assunto “Violação aos Princípios Administrativos”.
O ajuizamento da ação ocorre após a repercussão de um documento atribuído ao Ministério Público que havia circulado nas redes sociais e em grupos de mensagens nos últimos dias. Na ocasião, ainda não havia confirmação oficial da existência do processo judicial, especialmente porque o material divulgado não continha assinatura digital nem número processual visível.
Com a distribuição oficial no sistema e-SAJ do Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmou-se a existência da ação judicial envolvendo a gestão municipal da saúde pública de Ourinhos e os contratos celebrados com a ABDESC.
Segundo consta da petição inicial, a investigação possui relação com os aditamentos realizados no Termo de Colaboração nº 39/2024 firmado entre a Prefeitura de Ourinhos e a ABDESC, relacionados à gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do PA Cohab.
A inicial menciona que, mesmo após a suspensão cautelar do Chamamento Público nº 09/2025 pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), teriam ocorrido sucessivos aditamentos ao contrato já existente com a entidade social, ampliando gradativamente os serviços prestados pela organização.
Em um dos trechos do documento, o Ministério Público sustenta que teria havido “possível utilização indevida de aditamentos contratuais como alternativa ao procedimento competitivo suspenso pelo órgão de controle externo”, além de citar investigações relacionadas à gestão da saúde pública municipal e à contratação de profissionais por meio da organização social.
A petição também menciona pedidos cautelares relacionados à continuidade da execução contratual. Conforme o documento anteriormente divulgado, entre os pedidos formulados pelo Ministério Público estariam a suspensão de novos aditamentos e ampliações do contrato firmado com a ABDESC, a proibição de novas contratações vinculadas aos serviços discutidos, a apresentação de cronograma para conclusão de novo chamamento público e a prestação mensal de contas da utilização dos recursos públicos empregados na gestão da UPA 24h e do PA Cohab.
O documento também faz referência ao pedido de afastamento cautelar do prefeito Guilherme Gonçalves pelo prazo inicial de 90 dias.
As imagens do sistema do Tribunal de Justiça demonstram ainda que a ação foi instruída com extenso volume documental, ultrapassando 2,6 mil páginas anexadas aos autos, distribuídas em dezenas de blocos de “Documentos Diversos”, indicando investigação prévia de grande dimensão realizada pelo Ministério Público antes do ajuizamento da ação.
Até o momento, não há decisão judicial pública sobre eventual deferimento ou indeferimento dos pedidos liminares formulados na ação civil pública.
O processo seguirá sob análise e condução do juiz Nacoul Badoui Sahyoun, responsável pela 1ª Vara Cível de Ourinhos, que será o responsável por apreciar os pedidos apresentados pelo Ministério Público e determinar, se recebida a petição inicial, a citação dos réus para apresentação de defesa.
Nossa reportagem acompanha de perto toda a situação.





