O Tribunal do Júri de Ourinhos condenou, na noite desta quinta-feira, 21, Daniele de Souza Silva, de 31 anos, a 16 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato do companheiro, Deivid Lima de Oliveira, de 32 anos. O crime ocorreu na madrugada de 1º de janeiro de 2024, durante a virada do ano, na residência do casal, localizada na Rua Lourenço Jorge, na Vila São Luiz.

Casal tinha histórico de brigas e discussões (Foto: Reprodução)
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o casal teria iniciado uma discussão após Daniele encontrar a casa bagunçada por um cachorro. A situação teria se agravado e, em meio ao desentendimento, a ré desferiu um golpe de faca no tórax da vítima. O ferimento atingiu o pulmão e o coração de Deivid, que sofreu hemorragia interna e morreu pouco depois de ser socorrido até a UPA de Ourinhos.
Em sua defesa, Daniele alegou ter agido em legítima defesa, afirmando que foi atacada pelo companheiro e que conseguiu desarmá-lo antes de desferir o golpe. Porém, a versão foi contestada pela investigação, já que ela não apresentava sinais visíveis de agressão. A perícia localizou vestígios de sangue no imóvel e duas facas, sendo uma delas apontada como a arma do crime.
Durante o julgamento, o depoimento de um vizinho foi considerado decisivo. Ele afirmou que presenciou parte da briga e relatou que Daniele, bastante exaltada, teria atingido o companheiro após acusar Deivid de tê-la agredido com um soco — lesão que não foi constatada pela perícia médica.
A ré foi denunciada por homicídio qualificado por motivo fútil, conforme o artigo 121, §2º, inciso II, do Código Penal, combinado com agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea “e”.

Drª Raphaela Esteves, Drº Danilo Silani e Drª Daniela Palosqui de Barros atuaram no júri (Foto: Reprodução)
O advogado de defesa, Dr. Danilo Silani, afirmou que a pena não foi justa e anunciou que apresentará recurso, argumentando nulidade do julgamento e decisão contrária às provas apresentadas no processo.
Daniele segue presa, agora cumprindo a pena determinada pelo júri popular.

Casal tinha histórico de brigas e discussões (Foto: Reprodução)
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o casal teria iniciado uma discussão após Daniele encontrar a casa bagunçada por um cachorro. A situação teria se agravado e, em meio ao desentendimento, a ré desferiu um golpe de faca no tórax da vítima. O ferimento atingiu o pulmão e o coração de Deivid, que sofreu hemorragia interna e morreu pouco depois de ser socorrido até a UPA de Ourinhos.
Em sua defesa, Daniele alegou ter agido em legítima defesa, afirmando que foi atacada pelo companheiro e que conseguiu desarmá-lo antes de desferir o golpe. Porém, a versão foi contestada pela investigação, já que ela não apresentava sinais visíveis de agressão. A perícia localizou vestígios de sangue no imóvel e duas facas, sendo uma delas apontada como a arma do crime.
Durante o julgamento, o depoimento de um vizinho foi considerado decisivo. Ele afirmou que presenciou parte da briga e relatou que Daniele, bastante exaltada, teria atingido o companheiro após acusar Deivid de tê-la agredido com um soco — lesão que não foi constatada pela perícia médica.
A ré foi denunciada por homicídio qualificado por motivo fútil, conforme o artigo 121, §2º, inciso II, do Código Penal, combinado com agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea “e”.

Drª Raphaela Esteves, Drº Danilo Silani e Drª Daniela Palosqui de Barros atuaram no júri (Foto: Reprodução)
O advogado de defesa, Dr. Danilo Silani, afirmou que a pena não foi justa e anunciou que apresentará recurso, argumentando nulidade do julgamento e decisão contrária às provas apresentadas no processo.
Daniele segue presa, agora cumprindo a pena determinada pelo júri popular.





