A Câmara Municipal de Ourinhos aprovou nesta segunda-feira (20) o Projeto de Lei nº 44/2025, que institui o Programa Família Acolhedora no município. A iniciativa, proposta pela Prefeitura, estabelece um serviço de acolhimento familiar subsidiado para crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias de origem por decisão judicial, em casos de violação de direitos. O programa representa uma alternativa ao acolhimento institucional, priorizando o ambiente familiar durante o período de afastamento.
Como funcionará o programa
O serviço será vinculado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e terá as seguintes diretrizes:
Como funcionará o programa
O serviço será vinculado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e terá as seguintes diretrizes:
- Público-alvo: Crianças e adolescentes de 0 a 17 anos, e excepcionalmente jovens de 18 a 21 anos, afastados de suas famílias por medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
- Seleção de famílias: As famílias acolhedoras serão cadastradas, avaliadas e capacitadas pela equipe técnica do programa. Devem residir em Ourinhos há pelo menos dois anos, não podem estar habilitadas para adoção e precisam comprovar idoneidade moral, saúde física e mental e condições adequadas de moradia.
- Bolsa-auxílio: Cada família receberá R$ 1.518,00 mensais por criança ou adolescente acolhido, valor reajustável pelo INPC. O benefício será destinado a cobrir despesas como alimentação, vestuário, material escolar e atividades culturais.
- Acompanhamento técnico: Uma equipe multidisciplinar fará o monitoramento das famílias acolhedoras, das crianças e adolescentes acolhidos e de suas famílias de origem, com o objetivo de viabilizar a reintegração familiar sempre que possível.
Justificativa e contexto
A criação do programa atende a uma demanda do Ministério Público do Estado de São Paulo, que instaurou um procedimento administrativo para exigir a implantação do serviço no município. Ourinhos não contava com essa modalidade de acolhimento, descumprindo o previsto no artigo 34 do ECA, que prioriza o acolhimento familiar em relação ao institucional.
Segundo a justificativa do projeto, o programa visa garantir a proteção integral de crianças e adolescentes em situações como violência física, sexual, psicológica, negligência ou abandono, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária.
Vantagens do acolhimento familiar
Diferentemente do acolhimento institucional, onde crianças e adolescentes são cuidados por educadores em abrigos, o modelo familiar oferece:
A criação do programa atende a uma demanda do Ministério Público do Estado de São Paulo, que instaurou um procedimento administrativo para exigir a implantação do serviço no município. Ourinhos não contava com essa modalidade de acolhimento, descumprindo o previsto no artigo 34 do ECA, que prioriza o acolhimento familiar em relação ao institucional.
Segundo a justificativa do projeto, o programa visa garantir a proteção integral de crianças e adolescentes em situações como violência física, sexual, psicológica, negligência ou abandono, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária.
Vantagens do acolhimento familiar
Diferentemente do acolhimento institucional, onde crianças e adolescentes são cuidados por educadores em abrigos, o modelo familiar oferece:
- Atendimento individualizado em ambiente doméstico;
- Preservação de vínculos afetivos e comunitários;
- Menor impacto emocional durante o período de afastamento.
Compromissos das famílias acolhedoras
As famílias participantes assumem obrigações, como:
As famílias participantes assumem obrigações, como:
- Prestar assistência material, moral e educacional;
- Participar de capacitações e reuniões de acompanhamento;
- Comunicar à equipe técnica qualquer impossibilidade de permanência do acolhido.
O serviço é voluntário e não gera vínculo empregatício com o município.
Estrutura de gestão
O programa contará com:
Estrutura de gestão
O programa contará com:
- Coordenação técnica formada por profissionais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
- Articulação com a rede de proteção, incluindo Conselho Tutelar, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública;
- Recursos orçamentários próprios, complementados por verbas do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA).
Fiscalização e transparência
O programa será monitorado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar. Relatórios mensais sobre o andamento do serviço serão encaminhados à Secretaria de Assistência Social e à autoridade judiciária.
Próximos passos
A lei entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial. A Prefeitura terá de regulamentar o programa e estruturar a equipe técnica para iniciar o cadastramento e a capacitação das famílias interessadas.
A implantação do Programa Família Acolhedora em Ourinhos alinha o município às diretrizes nacionais de assistência social e fortalece a rede de proteção à infância e à adolescência, oferecendo uma alternativa humanizada e eficaz para casos de vulnerabilidade social extrema.
O programa será monitorado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar. Relatórios mensais sobre o andamento do serviço serão encaminhados à Secretaria de Assistência Social e à autoridade judiciária.
Próximos passos
A lei entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial. A Prefeitura terá de regulamentar o programa e estruturar a equipe técnica para iniciar o cadastramento e a capacitação das famílias interessadas.
A implantação do Programa Família Acolhedora em Ourinhos alinha o município às diretrizes nacionais de assistência social e fortalece a rede de proteção à infância e à adolescência, oferecendo uma alternativa humanizada e eficaz para casos de vulnerabilidade social extrema.




