Câmara de Ourinhos aprova Comissão Processante contra prefeito Guilherme Gonçalves; Ministério Público recorre e pede afastamento integral do cargo

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Os vereadores de Ourinhos aprovaram por unanimidade, durante sessão realizada na noite desta segunda-feira, 1º, a abertura de uma Comissão Processante (CP) para apurar fatos relacionados à Ação Civil Pública por suposto ato de improbidade administrativa que tramita na Justiça envolvendo o prefeito Guilherme Gonçalves (Podemos).

A instauração da Comissão Processante teve
como base a decisão proferida na última semana pela Justiça de Ourinhos no processo que discute a gestão dos serviços de saúde do município, especialmente a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o Pronto Atendimento da Cohab (PA Cohab).

Após a aprovação da abertura do procedimento, foram definidos os integrantes da comissão:
  • Marcio José Domingos, "Marcinho" (MDB);
  • Wesley Carlos da Silva (Republicanos);
  • Luiz Donizetti Bengozi, "Borjão" (PSD).
A Comissão Processante deverá conduzir os trabalhos de apuração no âmbito do Poder Legislativo, observando os procedimentos previstos na legislação.

Ministério Público recorre ao Tribunal de Justiça
Também nesta segunda-feira (1º), o Ministério Público do Estado de São Paulo interpôs Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), requerendo o afastamento cautelar integral do prefeito pelo prazo inicial de 90 dias.

O recurso foi protocolado sob o número 2138581-53.2026.8.26.0000 e distribuído à 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, sob relatoria do desembargador Marcelo Berthe.

O pedido decorre da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público contra o prefeito, o Município de Ourinhos e a ABEDESC, que trata da celebração de sucessivos aditamentos ao Termo de Colaboração nº 39/2024.

Segundo o Ministério Público, os aditamentos permitiram a ampliação do objeto da parceria e a transferência gradual da gestão da UPA 24h e do PA Cohab para a entidade. A Promotoria sustenta que a medida teria ocorrido sem observância do procedimento competitivo previsto na Lei Federal nº 13.019/2014, especialmente após a suspensão cautelar do Chamamento Público nº 09/2025 pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Decisão da Justiça
Em decisão proferida em 29 de maio de 2026, a 1ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos deferiu parcialmente o pedido liminar formulado pelo Ministério Público.
A decisão determinou medidas cautelares relacionadas à gestão dos serviços de saúde, incluindo:
  • Proibição de novos aditamentos vinculados à parceria questionada;
  • Vedação de novas contratações de pessoal relacionadas à UPA 24h e ao PA Cohab;
  • Apresentação de cronograma para regularização da gestão dos serviços;
  • Prestação periódica de informações;
  • Medidas de transparência e fiscalização da execução contratual.
Quanto ao pedido de afastamento cautelar, a Justiça determinou o afastamento de Guilherme Gonçalves das funções de gestor, responsável e chefe da Secretaria Municipal de Saúde pelo prazo inicial de 90 dias, mantendo-o no exercício das demais atribuições do cargo de prefeito.

Argumentos do recurso
No Agravo de Instrumento, o Ministério Público sustenta que a decisão reconheceu a existência de risco de continuidade das condutas investigadas, mas limitou o afastamento apenas à área da saúde.

Segundo o recurso, a função de chefe do Poder Executivo é una e indivisível, não existindo previsão legal para o exercício parcial do mandato de prefeito.

A Promotoria argumenta que a permanência do prefeito no cargo preservaria sua influência administrativa, política e hierárquica sobre toda a estrutura municipal, incluindo setores relacionados aos fatos investigados.

O Ministério Público requer ao Tribunal de Justiça o afastamento integral de Guilherme Gonçalves pelo prazo inicial de 90 dias, com a consequente assunção do cargo pelo vice-prefeito durante o período.

Além disso, o órgão ministerial solicita a fixação de multa diária não inferior a R$ 10 mil em caso de descumprimento das medidas judiciais já determinadas.

Tramitação
O recurso já foi distribuído ao Tribunal de Justiça de São Paulo e aguarda análise do relator. O desembargador poderá decidir sobre o pedido de tutela recursal ou encaminhar a matéria para apreciação da Câmara julgadora.

A ação civil pública e a Comissão Processante seguem em tramitação. Até o momento, não há decisão definitiva sobre o mérito das acusações discutidas nos processos judicial e legislativo.
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