Câmara de Ourinhos aprova, em regime de urgência, alteração no Estatuto dos Servidores Públicos

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Na noite desta segunda-feira (31), a Câmara Municipal de Ourinhos aprovou, por unanimidade e em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar Nº 5/2025. Encaminhado pelo prefeito Guilherme Gonçalves (Podemos), o projeto altera um dispositivo da Lei Complementar nº 474/2006, que regulamenta o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ourinhos.

A principal modificação refere-se ao parágrafo único do artigo 29 da referida lei, que regula o período de estágio probatório dos servidores. Com a alteração, o dispositivo passa a determinar que o estágio probatório será suspenso durante licenças e afastamentos, com exceção dos casos previstos no inciso II, que incluem licença maternidade, licença adotante e licença paternidade.

A justificativa apresentada pelo Executivo destaca a necessidade de compatibilizar a legislação municipal com diretrizes constitucionais. Segundo o documento, a regra anterior suspendia o estágio probatório durante os períodos de licença maternidade, adotante e paternidade, o que foi considerado inconstitucional, pois tais direitos são protegidos pela Constituição Federal.

O texto da proposta menciona pareceres jurídicos, incluindo a Orientação Normativa da Advocacia Geral da União (AGU) de 2016 e uma decisão da ministra Cármen Lúcia, que reforçam a necessidade de garantir que os períodos dessas licenças sejam computados para fins de estabilidade no cargo. A ministra destacou que a interpretação do artigo 41 da Constituição deve respeitar princípios como igualdade de gênero, proteção à maternidade e dignidade da mulher.

Diante da constatação de que a legislação municipal não estava alinhada com os preceitos constitucionais, a prefeitura solicitou a tramitação do projeto em regime de urgência. Com a aprovação unânime dos vereadores, a nova lei complementar entra em vigor imediatamente após sua publicação.

A medida representa um avanço para os servidores municipais que usufruem dessas licenças, garantindo que o direito fundamental à estabilidade não seja prejudicado por afastamentos relacionados à proteção à família e à criança.


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