Câmara de Ourinhos cassa mandato do prefeito Guilherme Gonçalves em sessão histórica de quase 11 horas

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Em uma decisão inédita no município, a Câmara Municipal de Ourinhos aprovou, no início da madrugada desta quinta-feira, 3, o impeachment do prefeito Guilherme Andrew Gonçalves da Silva (Podemos). O resultado encerra o mandato do político após um ano e seis meses de gestão, marcando a primeira vez na história da cidade que um chefe do Executivo é cassado.

A Sessão de Julgamento da Comissão Processante durou quase 11 horas. O placar terminou em 13 votos favoráveis ao impeachment e apenas 2 votos contrários, vindos do vereador João Gonçalves (PP) — irmão do ex-prefeito — e do vereador Santiago de Lucas Ângelo (Cidadania). Com a publicação oficial do
Decreto Legislativo nº 3/2026, a cassação entra em vigor imediatamente e torna Guilherme inelegível por oito anos. O prefeito interino, Alexandre Zóio (PL), deve ser empossado oficialmente no cargo na próxima quarta-feira (9).




A SESSÃO E A VOTAÇÃO NO PLENÁRIO
Iniciada às 14h15 de quarta-feira (2), a sessão seguiu os ritos da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno da Casa e do Decreto-Lei Federal nº 201/1967. Guilherme Gonçalves já estava
afastado das funções desde 1º de julho por determinações referentes a denúncias de infrações político-administrativas, com foco em irregularidades na área da saúde — como a gestão do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e a omissão na defesa de bens, rendas e interesses do município.

O prefeito afastado não esteve presente no plenário; apenas sua defesa técnica acompanhou os trabalhos. A leitura da denúncia (Protocolo nº 5.740/2026) e das peças de defesa consumiu as primeiras horas da tarde. A decisão exigia o quórum qualificado de ao menos dois terços (10 votos dos 15 vereadores) para a perda de mandato.

O plenário analisou e votou nominalmente três critérios de infração político-administrativa descritos no relatório final:
  1. Prática de atos contra expressa disposição de lei ou omissão de sua prática (Art. 4º, VII do Decreto-Lei 201/67): Aprovada por 13 votos a 2.
  2. Omissão ou negligência na defesa de bens, rendas e interesses do município (Art. 4º, VIII do Decreto-Lei 201/67): Aprovada por 13 votos a 2.
  3. Infração política-administrativa geral decorrente do conjunto de fatos da denúncia: Aprovada por 13 votos a 2.
Como votou cada vereador:
  • A favor da cassação (13 votos): Alexandre Florencio Dias (Alexandre Enfermeiro), Anísio Aparecido Felicetti, Cícero de Aquino (Cícero Investigador), Éder Júlio Mota (Éder Mota), Ederson Aparecido Machado, Edvaldo Lúcio Abel (Vadinho), Fernando Rosini, Giovanni Gomes de Carvalho (Gil Carvalho), Luiz Donizetti Bengozi, Manoel José Filho, Marcio José Domingos (Marcinho), Raquel Borges Spada e Wesley Carlos da Silva.
  • Contra a cassação (2 votos): João Vitor Gonçalves da Silva (João Gonçalves) e Santiago de Lucas Ângelo.
BASTIDORES: VÍDEOS NAS REDES SOCIAIS E REAÇÃO DE VEREADORES

A tarde de julgamento foi marcada por momentos de tensão política. Enquanto os vereadores acompanhavam as leituras no plenário,
Guilherme Gonçalves publicou em suas redes sociais uma série de stories contendo áudios e denúncias contra parlamentares.

Entre os alvos das publicações de Guilherme estavam os vereadores Vadinho, Marcinho e Raquel Spada. Em uma das postagens, acusou a vereadora de "ingratidão" e sugeriu que outros vereadores teriam pedido cargos comissionados e favores na Prefeitura, alegando que a cassação seria uma retaliação por sua gestão ter priorizado a realização de concursos públicos. Em tom de confronto, afirmou possuir mais de um milhão de seguidores e ameaçou expor mais materiais.

Horas antes do início da sessão, contudo, em entrevista concedida à TV TEM, o ex-prefeito sustentou estar tranquilo, alegando que as investigações se baseavam em contratos herdados de gestões anteriores e que havia promovido redução de custos no município.

POSICIONAMENTO DA DEFESA: RECURSO À JUSTIÇA

Logo após a proclamação do resultado, o advogado de defesa de Guilherme Gonçalves, Dr. Joel de Matos Pereira, concedeu entrevista e reiterou que recorrerá ao Poder Judiciário.

"O julgamento é político e tem que ser respeitado, pois é uma atribuição constitucional do Legislativo. Encerra-se uma etapa na Câmara e abre-se uma no Judiciário. O que se vai discutir na Justiça é a legalidade do ato, o cumprimento do devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa", declarou o advogado.

O defensor apontou o que considerou falhas processuais no rito promovido pela comissão, citando uma suposta intimação por edital realizada poucas horas após a tentativa presencial. O advogado ressaltou que as decisões liminares anteriores negadas pela Justiça se deram em caráter superficial (cognição sumária) e que agora os tribunais analisarão o mérito do processo.


Dr. Joel de Matos Pereira

O PRESIDENTE DA CÂMARA E A TRANSIÇÃO DE GOVERNO
O presidente do Poder Legislativo, vereador Cícero Investigador (Republicanos), rebatou os questionamentos jurídicos e afirmou que a Câmara cumpriu rigorosamente todos os prazos e exatidões regimentais:

"Nós cumprimos todos os ritos. Me debrucei junto com os procuradores jurídicos e a comissão para que não houvesse nenhuma irregularidade ou risco de nulidade. O julgamento reflete o sentimento de cobrança e insatisfação da população de Ourinhos", afirmou Cícero.

O presidente do Legislativo explicou também que a posse oficial do prefeito Alexandre Zóio deve ocorrer na sessão ordinária do dia 9 de setembro. A data leva em conta o recesso relativo ao feriado do final de semana. Zóio já vinha encaminhando à Casa de Leis projetos para a reorganização administrativa do município, visando o enxugamento de cargos comissionados e contenção de despesas.


Cícero Investigador (Republicanos), 
 
DERROTA PARALELA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Além do impeachment na Câmara Municipal, Guilherme Gonçalves sofreu outra dura derrota judicial nesta quarta-feira (2). Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram provimento ao agravo regimental na Suspensão de Tutela Provisória nº 1.147, mantendo a decisão que ordenou seu afastamento do cargo.
Em seu voto, o ministro-presidente Edson Fachin destacou que a jurisprudência do STF não admite o uso de pedido de suspensão por ocupante de cargo eletivo para reverter afastamento quando a medida exige análise aprofundada das provas do processo original. A decisão destacou relatórios e documentos da Ação Popular (nº 1001582-50.2026.8.26.0408) que apontaram um quadro de grave crise administrativa e desequilíbrio fiscal em Ourinhos durante a gestão de Guilherme.
Entre os problemas citados no processo Supremo estão:
  • Dívida previdenciária: Débito de R$ 28.826.790,06 junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ourinhos, com atrasos no repasse de contribuições descontadas em folha;
  • Superávit de gastos: Comprometimento de 108,77% da receita corrente liquidada com despesas correntes, superando o limite constitucional de 95%;
  • Inadimplência de consignados: Falta de repasse aos bancos de valores descontados dos vencimentos dos servidores em empréstimos e no cartão Accord;
  • Prejuízos à saúde e educação: Suspensão de exames do SUS pelo laboratório Ourilab por falta de pagamento, retenção indevida de R$ 2 milhões destinados à Santa Casa de Ourinhos e denúncias de falta crônica de merenda, pragas nas escolas e escassez de professores na rede municipal.
O ministro Fachin apontou ainda razões processuais para rejeitar o recurso, lembrando que a defesa de Guilherme não esgotou as instâncias no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) antes de acionar o STF. Desta forma, a Suprema Corte reafirmou a legalidade do afastamento cautelar imposto ao ex-prefeito.
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