Cícero e Zóio têm recurso negado no TRE-SP contra o reprocessamento dos votos e as diplomações dos novos vereadores em Ourinhos

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Os agora ex-vereadores Alexandre Zóio e Cícero Investigador (Republicanos), que tiveram os seus diplomas cassados, entraram com um mandado de segurança contra o reprocessamento de votos e a concessão de diplomas aos novos vereadores - Fernando Seco (PP) e Kita (MDB) em Ourinhos (SP). No entanto, não tiveram sucesso, pois a juíza relatora, responsável pelo caso no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou o recurso.

No pedido de liminar, os vereadores argumentaram que o procedimento legal não foi seguido, pois o cancelamento de seus diplomas e a concessão de diplomas aos novos vereadores ocorreram antes do fim do prazo para reclamações de partidos políticos e coligações. Eles também argumentaram que o instrumento legal apropriado seria uma Reclamação, mas isso foi impossibilitado devido à emissão de um ofício para que os novos vereadores tomassem posse antes do final do prazo para as reclamações. Eles pediram a suspensão parcial dos efeitos da decisão de aguardar o prazo para reclamações e o julgamento das contas da campanha eleitoral antes de conceder diplomas aos novos vereadores.

“O instrumento processual adequado seria a Reclamação (art. 236, II, da Resolução TSE nº 23.611/2019, mas que o seu manejo se tornou inviável diante da expedição do ofício, pela autoridade apontada como coatora, para fins de posse dos novos eleitos, sem que se aguardasse o prazo de 3 dias previsto no art. 203, caput e § 2º da mesma Resolução e requerem, caso não seja assim compreendido, que seja observado o princípio da fungibilidade, de modo que o presente mandamus seja recebido como Reclamação. Defendem, ainda, a impossibilidade de diplomação ante a ausência de julgamento das contas eleitorais de campanha e argumentam que a diplomação, nessa circunstância, prejudica o marco legal para o início da contagem do prazo processual para eventual representação do artigo 30-A da Lei nº 9.504/97. Pugnam pela concessão de liminar inaudita altera pars, com a suspensão parcial dos efeitos da decisão proferida pela autoridade coatora, a fim de que se aguarde o prazo de 03(três) dias da publicação dos resultados da retotalização de votos, bem como o de 02(dois) dias para apresentação de reclamação, sem prejuízo, ainda, que seja designada nova data para diplomação dos novos candidatos eleitos, o que, obrigatoriamente, deverá ocorrer após o julgamento das contas de campanha destes”, destacou o pedido.

No entanto, a juíza Maria Claudia Bedoti, responsável pelo caso destacou que a petição inicial foi negada porque o Tribunal Superior Eleitoral havia decidido anteriormente anular os votos recebidos pelo Partido Republicano na cidade de Ourinhos nas eleições de 2020, invalidando assim a DRAP (Demonstração de Regularidade dos Atos Partidários) e diplomas de seus candidatos. A decisão do TRE-SP de cancelar os diplomas dos vereadores foi resultado dessa decisão do Tribunal Superior Eleitoral. Portanto, a juíza negou a petição dos vereadores, pois o pedido não abordava a raiz da questão, e o procedimento legal adequado já havia sido seguido no caso anterior.

“De outro lado, também não lhes socorre a aplicação do propalado Princípio da Fungibilidade, com o recebimento do presente mandamus como Reclamação, pois, nesse caso, remanesce a total falta de interesse recursal dos impetrantes, pelas mesmas razões acima delineadas. Isso porque eventuais irregularidades no procedimento de retotalização dos votos não lhes prejudica nem beneficia, na medida em que já tiveram seus votos anulados e os respectivos diplomas cassados pela anterior decisão proferida pelo C. TSE no agravo nº 0600618- 11.2020.6.26.0082. As demais questões ventiladas, como a obrigatoriedade de a diplomação dos novos candidatos eleitos ocorrer apenas após o julgamento de suas respectivas contas de campanha, porque supostamente prejudicado o prazo para ajuizamento da representação com fundamento no artigo 30-A da Lei 9.504/97, consubstanciam mera tentativa de se rediscutir, por via transversa, o mérito da decisão da AIME, o que é de todo inviável nesta sede, para além do fato de que também aqui ressentem-se os impetrantes de legitimidade ativa "ad causam".

O Passando a Régua entrou em contato com Cícero investigador, que hoje é o presidente do partido Republicanos em Ourinhos, que confirmou o pedido de liminar. Segundo ele, a ação foi impetrada a fim de que fosse observado a aplicação legal da Lei, mas ficou decepcionado com a decisão do TRE-SP. Para Cícero é um absurdo que os novos vereadores fossem diplomados., mesmo sem ter as contas de campanha devidamente julgadas, pois todos os candidatos eleitos de 2020 tiveram as contas julgadas antes da diplomação.

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