CNH 2026: Prova da baliza não será obrigatória em SP e mais 4 estados

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As regras para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seguem passando por mudanças no Brasil. Após a aprovação do fim da obrigatoriedade da autoescola, uma nova alteração entrou em vigor nesta segunda-feira (26): a prova de baliza deixou de ser obrigatória no exame prático de direção em alguns estados do país.

A dispensa da baliza já foi confirmada pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) do Amazonas, Espírito Santo, Santa Catarina, São Paulo e Mato Grosso do Sul. Nesses estados, a avaliação prática passa a ser realizada exclusivamente em percurso, com acompanhamento do examinador de trânsito, sem a exigência da manobra de estacionamento em vaga paralela à guia. A medida é possível porque, enquanto o novo Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular não é publicado, cada Detran mantém autonomia para definir suas próprias normas.

Por outro lado, estados como Acre, Bahia, Paraíba, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe decidiram manter a obrigatoriedade da baliza. A expectativa, segundo apurações, é de que outras unidades da federação ainda anunciem mudanças semelhantes nos próximos meses.

Em São Paulo, o Detran informou que o trajeto do exame prático permanece conforme o modelo atual, avaliando itens como conversões à direita e à esquerda, uso correto da seta, realização de parada em local permitido e condução segura e responsável em condições normais de trânsito.

Além do fim da baliza, outras alterações estão sendo implementadas. No Mato Grosso do Sul, por exemplo, a prova prática deverá ter duração mínima de 10 minutos, durante os quais o candidato precisará cumprir exigências como seis conversões à esquerda, seis à direita, três estacionamentos laterais, percurso em linha reta de pelo menos mil metros e dois retornos, inclusive em canteiro central, quando possível. O exame continua sendo realizado em vias públicas, urbanas ou rurais, pavimentadas ou não, e, em cidades com mais de um bairro autorizado, o local será definido por sorteio.

Outra mudança relevante diz respeito à pontuação máxima permitida durante o exame. Antes, o candidato poderia perder até três pontos. Com a nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), esse limite pode chegar a até dez pontos, conforme a regra adotada por cada Detran. As faltas passam a seguir a classificação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): infração leve (1 ponto), média (2 pontos), grave (4 pontos) e gravíssima (6 pontos).

A mesma resolução também eliminou a obrigatoriedade do uso de veículos com câmbio manual na prova prática a partir de 2026. Em alguns estados, como São Paulo, já é permitido que o exame seja realizado com veículos de câmbio automático.

O exame poderá ser interrompido caso o candidato demonstre incapacidade técnica para prosseguir com segurança, instabilidade emocional ou comportamento incompatível com a condução veicular. Em caso de reprovação, não há limite de tentativas para nova avaliação, e a segunda prova poderá ser agendada no mesmo dia, sem cobrança de taxas adicionais, desde que haja disponibilidade.

Apesar das mudanças, nem todas as novas normas estão em vigor em todo o país, pois os órgãos de trânsito ainda precisam adequar seus sistemas. A orientação é que os candidatos consultem o Detran de seu estado para verificar quais regras já estão sendo aplicadas.