A Justiça Federal condenou o humorista Leo Lins a oito anos, três meses e nove dias de prisão em regime inicialmente fechado, por declarações consideradas preconceituosas contra grupos minoritários feitas durante um show de stand-up publicado em seu canal no YouTube em 2022. A decisão foi tomada pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, a partir de uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF).
Além da pena de reclusão, a sentença impôs ao comediante o pagamento de uma multa de cerca de R$ 1,4 milhão, correspondente a 1.170 salários mínimos da época, e uma indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos.
Segundo o MPF, as falas proferidas durante a apresentação não se limitaram ao campo da comédia, mas configuraram discursos discriminatórios, atingindo de forma ofensiva diversos grupos sociais. A promotoria destacou que, ao longo do show, Leo Lins admitiu o teor preconceituoso de suas piadas, demonstrando desprezo pelas possíveis reações do público e reconhecendo o risco de responder judicialmente por elas.
A defesa do comediante, por meio de nota assinada pelo advogado Carlos Eduardo Ramos, classificou a condenação como "um triste capítulo para a liberdade de expressão no Brasil" e afirmou que irá recorrer da decisão. “Ver um humorista condenado a sanções equivalentes às aplicadas a crimes como tráfico de drogas, corrupção ou homicídio, por supostas piadas contadas em palco, causa-nos profunda preocupação”, disse o advogado.
Leo Lins, conhecido por um estilo humorístico considerado agressivo e provocativo, ainda poderá recorrer em liberdade enquanto a sentença estiver em primeira instância. O caso reacende o debate público sobre os limites do humor e a proteção da liberdade de expressão frente a discursos ofensivos e discriminatórios.
O humorista Jonathan Nemer criticou a decisão e saiu em defesa do humorista:
Além da pena de reclusão, a sentença impôs ao comediante o pagamento de uma multa de cerca de R$ 1,4 milhão, correspondente a 1.170 salários mínimos da época, e uma indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos.
Segundo o MPF, as falas proferidas durante a apresentação não se limitaram ao campo da comédia, mas configuraram discursos discriminatórios, atingindo de forma ofensiva diversos grupos sociais. A promotoria destacou que, ao longo do show, Leo Lins admitiu o teor preconceituoso de suas piadas, demonstrando desprezo pelas possíveis reações do público e reconhecendo o risco de responder judicialmente por elas.
A defesa do comediante, por meio de nota assinada pelo advogado Carlos Eduardo Ramos, classificou a condenação como "um triste capítulo para a liberdade de expressão no Brasil" e afirmou que irá recorrer da decisão. “Ver um humorista condenado a sanções equivalentes às aplicadas a crimes como tráfico de drogas, corrupção ou homicídio, por supostas piadas contadas em palco, causa-nos profunda preocupação”, disse o advogado.
Leo Lins, conhecido por um estilo humorístico considerado agressivo e provocativo, ainda poderá recorrer em liberdade enquanto a sentença estiver em primeira instância. O caso reacende o debate público sobre os limites do humor e a proteção da liberdade de expressão frente a discursos ofensivos e discriminatórios.
O humorista Jonathan Nemer criticou a decisão e saiu em defesa do humorista: